União pede cancelamento de acordo com distribuidora adquirida pela Raízen
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) voltou atrás e foi à Justiça para cancelar um acordo fechado com a Fan, uma pequena distribuidora de combustível do Nordeste recém-adquirida pela Raízen.
A reviravolta ocorreu nesta sexta-feira (9), após pedido de rescisão do Negócio Jurídico Processual (NJP) assinado com a Fan no ano passado.
Vinculada ao Ministério da Economia, a PGFN é o órgão que cobra os devedores da União após decisões transitadas em julgado, tanto na esfera administrativa quanto judicial.
O caso da Fan chama a atenção porque, no momento, ela é alvo de compra pela Raízen (Shell), braço de distribuição de combustível do bilionário Rubens Ometto.
O grupo pediu autorização do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para efetivar a compra e aguarda decisão.
A Fan é uma rede com sede em Mossoró (RN) com 136 postos, nenhum deles em capitais. A incorporação de sua bandeira representará menos de 3% de crescimento à Raízen, que opera no país com a bandeira Shell.
No documento enviado ao Cade, obtido pelo Painel S.A., a empresa afirma que o negócio amplia sua consolidação no Nordeste e permitirá a incorporação de benefícios fiscais em posse da Fan. Ou seja: o negócio permitirá ao comprador pagar menos imposto.
No Cade, o caso segue em análise dos técnicos. Os concorrentes fizeram estudos e descobriram que o crédito tributário da Fan vai gerar uma vantagem competitiva para a Raízen de cerca de R$ 10 bilhões. Ainda não se sabe se levarão esse material ao órgão de defesa da concorrência.
De acordo com a análise, essa vantagem fiscal permitirá que a Raízen pratique preços mais baixos ou melhorar seus resultados financeiros (se decidir não repassar esses ganhos ao consumidor).
HISTÓRIA DE UM BENEFÍCIO
O benefício fiscal da Fan foi resultado de uma disputa judicial com a Fazenda Nacional revertida pelo STJ, em dezembro de 2020, após sucessivas derrotas da primeira instância.
Até então, todas as instâncias inferiores haviam negado à empresa o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins porque, como distribuidora de combustíveis, ela estava sujeita a um regime tributário (monofásico) ?que impediria esse usufruto.
A virada ocorreu porque, em 2017, uma turma do STJ abriu um precedente, que foi então seguido em decisão tomada pela Primeira Turma do STJ em favor da FAN.
A PGFN acabou fechando o acordo (NPJ) com a distribuidora, se comprometendo a não questionar os valores.
Duas semanas depois, o STJ julgou dois casos similares com decisões favoráveis à União, deixando a procuradoria em uma saia-justa. Mesmo assim, o acordo com a Fan teve andamento.
Em troca, a distribuidora abriu mão da correção do valor pela Selic (taxa básica de juros). Em vez de receber R$ 454,9 milhões, aceitou o desconto de R$ 73 milhões em juros e ficou com o crédito de R$ 381,8 milhões.
Em posse desse crédito, a empresa foi ao mercado buscando compradores. A coluna ouviu duas das empresas procuradas que se negaram a fechar negócio com a Fan. A Raízen topou.
Procurada, a Raízen disse que a aquisição da Fan depende de condições precedentes de negócio e se baseia na estratégia de crescimento na distribuição de combustíveis e fortalecimento da Raízen na região Nordeste.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Fan não responderam até a publicação desta nota.