STF pode analisar, em 2023, 16 casos tributários que envolvem R$ 711 bi
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O ano de 2023 começa com ao menos 16 grandes casos na área tributária, envolvendo R$ 711 bilhões, pendentes de decisão no STF (Supremo Tribunal Federal). Destes, 9 já começaram a ser analisados pela Corte.
A possibilidade de mudança na composição do colegiado no próximo ano, com a indicação de dois novos ministros pelo futuro governo, e a transferência de alguns temas do plenário virtual para o físico podem mudar os rumos de alguns desses julgamentos.
Ricardo Lewandowski completa em maio 75 anos, idade em que os ministros precisam se aposentar compulsoriamente. Em outubro, será a vez de Rosa Weber, atual presidente do tribunal.
O PIS/Cofins aparece em seis desses casos e responde por mais de 80% dos valores em discussão. Outro tema de destaque é a disputa entre governadores e contribuintes sobre a possibilidade de cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em 2022.
Um ponto que ganhou relevância nos julgamentos do STF recentemente foi a preocupação com o impacto das decisões sobre as contas públicas, o que tem levado alguns membros da Corte a propor modulação de efeitos naqueles mais relevantes.
Vanessa Cardoso, sócia responsável pela área tributária do Sfera Law, afirma que essa é uma questão que pode ganhar força diante do cenário fiscal mais restritivo em 2023. Por isso, em sua avaliação, a tendência é que os resultados dos julgamentos sejam mais desfavoráveis aos contribuintes.
"A gente observa uma tendência de preocupação extrema com a questão orçamentária em detrimento da questão jurídica. A tese pode ser boa, há inconstitucionalidade clara na cobrança do tributo, porém, quando se olha a questão do impacto no Orçamento da União ou dos estados, a questão deixa de ser jurídica e passa a ser financeira-política", afirma.
Tatiana Del Giudice Cappa Chiaradia, sócia do Candido Martins Advogados, vê grandes chances de uma modulação nas discussões sobre o ICMS Difal. "São cinco votos favoráveis aos contribuintes. A lei foi publicada em janeiro, logo o novo tributo só pode ser exigido em 2023. Acho difícil o Supremo não modular. Quem entrou com ação está seguro. Quem não entrou vai depender da decisão."
José Eduardo Toledo, sócio da área tributária do Madrona Advogados, destaca também a incerteza no próximo ano diante da substituição dos ministros que se aposentam e lembra que os placares nos julgamentos têm sido apertados nas últimas decisões.
"Duas pessoas novas dão um peso muito grande. Há muitos anos não vejo 11 a 0 em tributário, é sempre 6 a 5 ou 7 a 4. Se vier um ministro que entende de tributário, muda o panorama. Pode ser alguém que vai começar a ser condutor de voto", diz.