Governo Lula conta com STF e Congresso para mudar Lei das Estatais
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se debruça sobre duas alternativas para mudar a Lei das Estatais e, com isso, abrir caminho para a nomeação de políticos para cargos nos conselhos e na diretoria de empresas públicas. As saídas passam pelo Congresso Nacional e pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
A alternativa via STF pode ser um atalho na discussão. Atualmente, o governo aguarda a resposta da corte sobre uma ação de inconstitucionalidade apresentada há menos de um mês pelo PC do B -aliado histórico do PT- questionando a Lei das Estatais.
Enquanto isso, Casa Civil e AGU (Advocacia-Geral da União) discutem a redação de um substitutivo para um projeto em tramitação no Senado que altera a lei. A apresentação desse novo texto está atrelada, no entanto, ao julgamento do STF, sendo dispensável caso o Judiciário se manifeste pela flexibilização da quarentena imposta para nomeação de políticos.
Em tese, o governo tem até o fim de abril para definir que estratégia adotar. Pela Lei das Sociedades por Ações, as assembleias de acionistas devem ocorrer anualmente nos quatro meses seguintes ao fim do exercício social de uma empresa, que, em geral, termina em 31 de dezembro.
No fim de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou, em votação relâmpago, um projeto que reduz para 30 dias a quarentena de indicados a ocupar cargos de presidente e diretor das empresas públicas.
Atualmente, a lei veda a indicação para o conselho de administração e para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, de pessoas que tenham atuado, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.
Integrantes do governo defendem que essa regra tem como premissa a criminalização da política, tendo nascido em resposta à Lava Jato.
A Câmara dos Deputados aprovou a modificação dessa lei e reduziu o tempo de vedação. A emenda foi apresentada pelo deputado Felipe Carreras (PSB-PE), aliado do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do mesmo partido do vice-presidente Geraldo Alckmin.
No projeto aprovado, foi incluído um dispositivo que prevê que a pessoa que tiver atuado na política -em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a campanha eleitoral- deve comprovar o seu desligamento da atividade incompatível com antecedência mínima de apenas 30 dias em relação à posse.
Isso serviria tanto para administrador de empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como para membros de conselhos da administração.
Na Câmara, a proposta teve apoio suprapartidário por permitir que deputados não reeleitos ocupem cargos na administração federal ou mesmo em seus domicílios eleitorais.
Apesar de articulada pelo Centrão, a emenda foi creditada ao PT, que buscava nomear para o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social) Aloizio Mercadante e, para a Petrobras, Jean Paul Prates.
A aprovação da mudança na Câmara ocorreu no mesmo dia em que Lula anunciou Mercadante para a presidência do banco de fomento. Assessoria do ex-senador, porém, negou que a mudança tenha ocorrido para beneficiá-lo, e que Mercadante nunca exerceu função remunerada no comitê eleitoral de Lula.
Por causa da repercussão negativa, o texto encalhou no Senado. Como os dois, agora, já foram aprovados pelos respectivos conselhos de administração, o governo se sente mais confortável para articular no Congresso as mudanças na lei.
O pedido do PC do B ao Supremo foi apresentado no dia 28 de dezembro. O processo ficou sob responsabilidade do ministro Ricardo Lewandowski, porque ele já era responsável por outra ação, da Fenaee (federação das associações de pessoal da Caixa), que também pede a suspensão de artigos da Lei das Estatais.
Na ação protocolada no STF, o partido afirma que a "suposta finalidade" da Lei das Estatais (assegurar a eficiência da gestão dos administradores das empresas públicas) "não é atingida por meio do impedimento de indicação de pessoa que tenha vínculos político-profissionais com a Administração Pública ou que tenha participado de atividades partidárias-eleitorais nos últimos 36 meses".
"Isso porque tais elementos não resultam, necessariamente, em uma gestão imparcial por parte dos administradores indicados. Fosse assim, seria forçoso reconhecer a imparcialidade automática de juízes, promotores, procuradores, e militares das Forças Armadas da ativa que, antes do ingresso efetivo em seus respectivos cargos, tenham atuado em estrutura partidária ou eleitoral", diz a ação, assinada pelo advogado Gustavo Teixeira Gonet Branco.
O PC do B pede que, se o Supremo não suspender completamente o dispositivo da Lei das Estatais, que ao menos fixe o entendimento de que é possível a indicação de políticos para postos de cúpula das empresas públicas desde que eles encerrem o vínculo partidário a partir do efetivo exercício no cargo.
Lewandowski determinou a manifestação do governo e do Legislativo a respeito da ação, e só depois deve decidir sobre o caso. A expectativa é que a AGU se pronuncie em favor da mudança na lei.
Em nota, o PC do B diz que a norma impugnada na ADI está em vigor e o partido "a considera inconstitucional, razão pela qual resolveu propor a ADI 7331."
"Caso a norma impugnada seja alterada, com sanção e publicação da nova lei no Diário Oficial da União, antes do julgamento da cautelar ou o julgamento definitivo da ADI, esta ADI perderá objeto", continua a nota. "Caso contrário, continuará tramitando normalmente."
Ministros do governo afirmam que ainda está análise o melhor instrumento para alteração da norma.
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LEI DAS ESTATAIS
Requisitos para indicação de diretores e membros do conselho de administração
- Não ser inelegível
- Ter formação acadêmica compatível com o cargo
É PRECISO TER EXPERIÊNCIA NA ÁREA
Mínimo de dez anos na área de atuação da empresa ou pelo menos quatro anos ocupando cargos de:
a) direção ou chefia em empresa de porte ou objeto social semelhante
b) comissão ou confiança no setor público
c) docente ou pesquisador em áreas relacionadas
d) profissional liberal em atividade direta ou indiretamente vinculada à área de atuação da empresa
RESTRIÇÕES A NOMEAÇÕES
Perfis vetados para indicação de diretores e membros do conselho de admnistração
1 - Representantes de órgão regulador do setor
2 - Ministros e secretários de Estado e municípios
3 - Senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores (ainda que licenciados)
4 - Dirigentes de partidos políticos
5 - Funcionários de organizações sindicais
6 - Ocupantes de cargos superiores na administração pública que não sejam servidores concursados
7 - Contratantes ou contratados da controladora da empresa e pessoas com qualquer outro tipo de conflito de interesses
3 ANOS
é o tempo mínimo exigido para que o nomeado tenha deixado de exercer atividades em partido político ou em campanha eleitoral
25%
é a proporção de membros independentes que o conselho de administração deve ter
0,5%
é o limite máximo que as despesas com publicidade e patrocínio podem ultrapassar da receita do ano anterior