STF retoma julgamento da revisão do FGTS nesta quinta; veja o que pode ocorrer
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta quinta-feira (27) o julgamento da revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que discute a constitucionalidade do uso da TR (Taxa Referencial) na remuneração dinheiro dos trabalhadores. O pedido é para substituir a taxa por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial).
Luís Roberto Barroso, relator da ação, já apresentou seu voto, defendendo que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança. Hoje, o fundo rende 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), que tem ficado próxima de zero. Já a caderneta paga atualmente 6,17% ao ano mais TR.
O ministro, no entanto, limitou a decisão, definindo mudança na correção a partir da publicação da ata de julgamento, deixando para trás os valores retroativos. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pela Força Sindical e o partido Solidariedade indicar perdas de 88,3% no FGTS entre 1999 e 2013.
O voto de Barroso foi seguido por André Mendonça, que acrescentou entendimento de que a TR é inconstitucional. A decisão do ministro, porém, divide especialistas. Para alguns, é correto definir mudanças daqui para frente, pois a dívida a ser paga -estimada em R$ 661 bilhões-- afetaria toda a sociedade.
Outros apontam que a indicação de apontar a correção da poupança como o mínimo que possa ser aplicado ao FGTS mostra uma vitória, porque traria ganhos melhores do que os atuais. E há ainda quem defenda a inconstitucionalidade da TR, a aplicação de um índice de inflação e o pagamento dos atrasados.
O julgamento ainda não terminou e pode ter uma reviravolta. Faltam votos de ao menos mais seis ministros: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Kássio Nunes Marques, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin.
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo, não é obrigada a votar, mas também pode apresentar seu posicionamento. Com isso, a causa dos trabalhadores ainda não está definida. O caso é o primeiro na pauta do Supremo desta quinta.
Às vésperas da decisão, advogados se mobilizaram em favor de defender a constitucionalidade ou derrubar o uso da TR. Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, encaminhou estudo sobre o assunto ao STF, com diferenças entre a TR e o INPC.
Segundo ele, apesar de Fundo de Garantia ser isento de Imposto de Renda, há perdas ao trabalhador. "Nos últimos anos e com a continuidade da TR como índice de atualização monetária, o trabalhador 'paga um imposto', que é o confisco, pois a TR não repõe as perdas geradas pela inflação", diz.
O que pode acontecer com o julgamento da revisão do FGTS?
Mesmo sendo o primeiro item da pauta do Supremo, o julgamento da revisão do FGTS pode não terminar nesta quinta-feira. Há várias situações que podem ocorrer, dentre elas, algum ministro pedir vista para analisar melhor o caso. Quando isso ocorre, as discussões ficam paradas e não há prazo para nova análise. Neste caso, a corte dependerá da devolução do processo para, só depois, a presidência marcar novo julgamento.
Além disso, pode ser que sejam apresentados novos votos e, se forem longos, não haver tempo hábil para a conclusão do caso durante a sessão desta quinta. A decisão, que está favorável aos trabalhadores, também pode se reverter. É possível que algum ministro abra divergência ao que foi dito pelo relator e sua tese contrária seja aprovada, trazendo perda da ação.
Outra hipótese é que a maioria dos ministros votem com o relator e a remuneração do FGTS seja julgada inconstitucional, com mudança futura para o modelo de atualização da poupança. Isso não significa, porém, que a correção do dinheiro do Fundo de Garantia será imediata.
A advogada Tonia Galetti, coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos), diz ainda que, mesmo que o julgamento chegue ao final, ainda há a possibilidade de embargos de declaração -pedido de esclarecimento de algum ponto da sentença-, o que levaria mais tempo para que a ADI tenha o trânsito em julgado.
"É possível que os ministros decidam, mas ainda cabem embargos de declaração. Nada que possa mudar o julgamento, mas que pode protelar a decisão. Se houver a finalização do julgamento, é possível que o Supremo diga que os processos possam voltar a caminhar para que haja o ganho efetivo de causa."
Dinheiro não poderá ser sacado
Mesmo que o Supremo defina nova correção ao FGTS, o dinheiro parado no fundo só pode ser sacado em situações específicas, conforme a lei, como aposentadoria, compra da casa própria, demissão sem justa causa ou doença grave.
Em 2019, foi acrescentada mais uma situação, que é o saque-aniversário. No entanto, quem opta por essa modalidade não pode fazer o saque-rescisão ao sair do emprego. Vejas 16 situações:
Demissão sem justa causa Fim do contrato temporário Compra ou construção da casa própria Amortização de parcelas da casa própria No mês de aniversário para quem optou pelo saque-aniversário Rescisão do contrato por falência ou morte de empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior Aposentadoria Desastre natural, inundações e situações de emergência Suspensão do trabalho avulso Morte do trabalhador Idade igual ou superior a 70 anos Trabalhador ou dependente portador de HIV Trabalhador ou dependente com câncer Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave Se ficar por três anos seguidos fora do regime do FGTS
**ENTENDA A REVISÃO DO FGTS**
A revisão do FGTS é uma ação judicial na qual se questiona a constitucionalidade da correção do dinheiro depositado no Fundo de Garantia. O pedido é para que a TR, usada como índice de correção, seja substituída por um índice de inflação, como INPC ou IPCA-E. O caso chegou ao Supremo em 2014, após o partido Solidariedade ingressar com uma ADI.
**POR QUE SE QUESTIONA A CORREÇÃO DO DINHEIRO?**
A TR tem rendimento muito baixo, próximo de zero, fazendo com que os trabalhadores não consigam repor seu poder de compra com o saldo do dinheiro do FGTS. Diversos cálculos apontam perdas que vão de 24% nos últimos dez anos a até 194% para quem tem valores no fundo desde 1999.
Em 2014, data do início da ação, estudo da Força Sindical mostrou que um trabalhador que tinha R$ 1.000 no ano de 1999 no Fundo de Garantia tinha, em 2013, R$ 1.340,47. Se fosse considerada a inflação medida pelo INPC, usado na correção de salários, o valor deveria ser de R$ 2.586,44, uma diferença de R$ 1.245,97.
Na defesa da correção maior, especialistas alegam que o dinheiro do FGTS é renda proveniente do salário e não pode trazer perdas, pois não se trata de um investimento.
**QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS DA REVISÃO DO FGTS?**
Agora, os trabalhadores devem esperar novos votos dos ministros e o final do julgamento. Além disso, após a decisão, se a revisão for realmente aprovada, poderá haver embargos de declaração, que é um pedido para esclarecer algum ponto da decisão.
**QUEM TEM DIREITO À REVISÃO?**
Trabalhadores com dinheiro no fundo desde 1999 podem ter direito à correção maior. Segundo a Caixa, há 117 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas.
Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados. É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.
A expectativa é que todos tenham novos depósitos corrigidos pela nova regra a partir de então. Para definir questões como o pagamento de valores de anos anteriores, por exemplo, o STF terá de modular o tema.
**O QUE É E COMO FUNCIONA O FGTS?**
O FGTS funciona como uma poupança para o trabalhador. O fundo foi criado em 1966, com o fim da estabilidade no emprego, e passou a valer a partir de 1967. Todo mês o empregador deposita 8% sobre o salário do funcionário em uma conta aberta para aquele emprego.
Há ainda a multa de 40% sobre o FGTS caso o trabalhador seja demitido sem justa causa. Desde a reforma trabalhista de 2017, há também a possibilidade de sacar 20% da multa após acordo com o empregador na demissão.