Receita recebe número recorde de declarações; prazo para declarar acaba nesta quarta
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A Receita Federal já recebeu um número recorde de declarações do Imposto de Renda 2023, um dia antes de encerrar o prazo. Mais de 37 milhões de declarações haviam sido recebidas pelo governo até as 20h desta terça-feira (30), superando as 36,3 milhões do ano passado.
O prazo para prestar contas termina às 23h59 desta quarta-feira (31). Quem é obrigado a enviar o IR e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Neste ano, a Receita espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações, mas o número pode superar as expectativas iniciais, como também ocorreu em 2022, quando a previsão era de receber 34,4 milhões de documentos.
Do total, 63% vão restituir imposto, 19% devem pagar IR e 18% não têm nem imposto a restituir nem a pagar, que é quando o balanço final fica zerado.
O recorde atingido em 2022 foi atribuído à defasagem na tabela do Imposto de Renda, que não era reajustada pelo governo desde 2015 e faz trabalhadores e aposentados pagarem mais IR a cada ano. Em maio de 2023, o governo reajustou a faixa de isenção do IR, ampliando o número de contribuintes que deixarão de pagar imposto. Os novos cálculos, porém, têm impacto sobre salários recebidos em 2023 e que serão declarados em 2024.
- O que é a declaração do Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é uma prestação de contas anual que o contribuinte faz com a Receita Federal, que tem como base o ano anterior. No caso da declaração de 2023, a prestação de contas se refere ao ano de 2022, ou seja, todos os rendimentos recebidos e pagamentos efetuados até 31/12/2022.
Também entram na declaração os bens que o contribuinte possui, como imóvel e automóvel, as doações feitas no ano anterior, as contas bancárias, desde que o saldo em 31 de dezembro seja acima de R$ 140, os investimentos e as dívidas acima de R$ 5.000.
- Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Os critérios que obrigam o contribuinte a declarar o Imposto de Renda são diversos. Entre eles estão o limite de rendimentos tributáveis anual, além do valor que possui em bens e direitos ou até mesmo o limite de movimentação na Bolsa de Valores, para quem faz este tipo de investimento.
Neste ano, a Receita mudou as regras sobre ações na Bolsa de Valores que obrigam o contribuinte a declarar. Veja abaixo todas as regras que obrigam o envio da declaração do IR em 2023.
QUEM DEVE DECLARAR O IR EM 2023
Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem, em 2022:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
Realizou operações nas Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Como declarar o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita pelo computador, celular ou tablet, ou de forma online. Neste ano, a declaração pré-preenchida é uma aliada para quem está na reta final e precisa prestar constas. Há três formas de ter acesso a este modelo: pelo programa gerador da declaração, que deve ser baixado no computador; online, no Meu Imposto de Renda, por meio do e-CAC ou Portal Gov.br; e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.
Quem vai acessar a declaração pelo computador deve baixar o programa no site da Receita Federal (clique aqui para ver o passo a passo). Já quem optar por fazer o IR online terá de ter senha gov.br para acessar a declaração pelo portal de mesmo nome ou pelo e-CAC. (Clique aqui para saber como criar sua senha).
No caso do app, basta baixá-lo na loja de aplicativos do seu celular. Para acessar, no entanto, também é necessária a senha gov.br.
Siga o passo a passo de como declarar o Imposto de Renda pelo computador
- Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em "Nova" Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país
- Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco
- A pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março Informe CPF, nome e clique em OK
- Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental
- O número do recibo do IR do ano passado assim o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio
- Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados
- A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2 Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus
O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
Dentre as principais punições atreladas à falta de entrega da declaração estão pagamento de multa e suspensão do CPF (Cadastro de Pessoa Física), que fica "pendente de regularização". Neste caso, há diversos impedimentos ligados à cidadania. A pessoa poderá ter problemas com contas bancárias, emissão de passaportes, participação em programas sociais e prestação de concurso.
Para regularizar a pendência, terá que apresentar a declaração. Como estará em atraso, será multado com o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de até 20% do Imposto de Renda devido no ano. Com CPF irregular, não se consegue tirar passaporte, prestar concurso, tirar uma certidão.
O que é restituição do Imposto de Renda?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há imposto a restituir, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.
VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Lote Data do pagamento
1º - 31 de maio
2º - 30 de junho
3º - 31 de julho
4º - 31 de agosto
5º - 29 de setembro
Mesmo sem ser obrigado a declarar o IR, alguns contribuintes podem ter imposto retido na fonte e, se entregarem a declaração à Receita Federal, conseguem restituir tudo o que pagaram ao fisco no ano passado.
Pelas regras, os trabalhadores que tiveram renda tributável entre R$ 22.847,77 e R$ 28.559,70 no ano de 2022 não estão obrigados a declarar o IR. No entanto, quem recebeu valores acima de R$ 22.847,76 no ano pagou Imposto de Renda em algum mês, mas não é obrigado a declarar. Se prestar contas, recebe de volta tudo o que pagou.