Nova versão da reforma tributária prevê alíquota zero para cesta básica

Por IDIANA TOMAZELLI E VICTORIA AZEVEDO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), deu início à discussão da PEC (proposta de emenda à Constituição) da reforma tributária no plenário da Casa na noite desta quarta-feira (5), após dias de negociação das mudanças no parecer do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Ribeiro apresentou uma nova versão do texto, que inclui modificações na transição para o novo sistema tributário e a criação de uma Cesta Básica Nacional -relação de produtos básicos consumidos pelas famílias e que terão alíquota reduzida a zero.

"[A mudança] É para que ninguém fique dizendo que a gente vai pesar a mão sobre os pobres", disse Ribeiro ao ler seu parecer. "Queremos dar sinal claro a todo o Brasil de estamos fazendo um trabalho sério."

A declaração foi dada após o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) escrever nas redes sociais uma crítica à proposta. "Reforma Tributária do PT: um verdadeiro soco no estômago dos pobres", publicou na terça-feira (4).

O rol de mercadorias a serem alcançadas ainda precisará ser regulamentado, mas a mudança atende a uma demanda de diferentes setores e parlamentares. Na versão anterior do texto, os produtos da atual cesta básica teriam desconto de 50% na tributação, gerando temores de aumento de carga -o que foi negado pelo governo e por Aguinaldo Ribeiro.

O parecer do relator foi divulgado pouco antes das 21h e tem 142 páginas. Membros da oposição pediram o adiamento da discussão para que tivessem tempo de analisar o documento, mas o pleito foi rejeitado. A expectativa de Lira é votar o texto em plenário na quinta-feira (6).

"Estamos vivendo um dia histórico", disse Ribeiro, que reiterou o objetivo de simplificar o sistema tributário no país. "Vamos acabar com essa falácia de que a reforma vai aumentar imposto. a reforma não vai aumentar imposto, ela vai simplificar o pagamento de imposto", afirmou.

Um dos principais pontos de negociação nos últimos dias, o detalhamento da governança do Conselho Federativo ainda não foi contemplado no texto divulgado nesta quarta. Segundo interlocutores, uma nova versão a ser divulgada nesta quinta deve contemplar este ponto.

Há uma discussão para ampliar o poder de voto de estados das regiões Sul e Sudeste nas deliberações do colegiado, que será responsável pela arrecadação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai substituir o ICMS estadual e o ISS municipal.

Essa é uma demanda de governadores dessas localidades, que temem ser atropelados nas decisões por estados de Norte e Nordeste, que teriam mais facilidade em formar maioria simples (eles são 16 das 27 unidades da federação).

O texto divulgado na noite desta quarta prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O sistema será dual: significa que uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e serviços), e a outra, por estados e municípios pelo IBS.

A implementação dos tributos começará em 2026, mas a migração integral para o novo sistema só acontecerá em 2033.

O ritmo da transição, porém, sofreu ajustes em relação ao que havia sido proposto inicialmente por Ribeiro. Pelo texto divulgado, os dois novos tributos começarão a ser implementados em 2026. A CBS iniciaria com uma alíquota teste de 0,9%, e o IBS, de 0,1%.

"O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual", diz o parecer. Segundo Ribeiro, a aplicação mais cedo do IBS atende a uma demanda dos governadores.

Em 2027, PIS e Cofins seriam completamente extintos e substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. As alíquotas do IPI também seriam zeradas, com exceção dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus. O imposto será mantido temporariamente nesses casos "como instrumento de preservação do tratamento favorecido da região amazônica".

No caso do IBS, a transição será mais gradual. Até 2028, a alíquota continuará em 0,1%. Em 2029, a cobrança de ICMS e ISS será reduzida em 1/10 por ano até 2032. Em 2033, os impostos atuais serão totalmente extintos.

A transição mais longa dos tributos estaduais e municipais busca acomodar os benefícios fiscais já concedidos por esses governos e que têm manutenção garantida pelo Congresso Nacional até 2032.

Mesmo com essa saída, o governo federal vai injetar R$ 160 bilhões ao longo de oito anos para ajudar a compensar essa fatura, sem contar o FDR (Fundo de Desenvolvimento Regional), que terá R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033.

Os estados pediram um valor anual maior, de R$ 75 bilhões, mas o relator manteve o montante acertado com o Ministério da Fazenda. Dessa forma, a soma dos dois fundos não deve nunca ultrapassar os R$ 40 bilhões anuais.

O deputado inseriu na lista de bens e serviços com tratamento tributário diferenciado (que terão redução de 50% das alíquotas do IBS e da CBS) os medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, além de dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Além disso, passou a prever que medicamentos específicos de alta relevância poderão ter as alíquotas zeradas por meio de lei complementar.

O relator também atendeu pleitos do agronegócio ao deixar mais claro o regime tributário das cooperativas. Agora, o parecer prevê a garantia de que os créditos dos insumos adquiridos pelos cooperados sejam aproveitados na venda a não cooperados.