Reforma Tributária não é joguete político, e deputados entrarão para história, diz Lira

Por JOÃO GABRIEL

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Minutos antes do primeiro turno da votação da Reforma Tributária, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), discursou em defesa da medida contra "críticas infundadas", afirmou que a aprovação do texto não é "joguete político" e disse que aprovação entrará para a história do país.

Lira ainda reafirmou que seu candidato nas eleições foi Jair Bolsonaro (PL), mas pediu que as urnas e as disputas ideológicas fossem deixadas de lado em prol da proposta.

"As eleições já ocorreram, os vitoriosos estão no poder. Lembro a vocês que meu candidato perdeu a eleição presidencial. Deixemos as urnas de lado, voltemos nossos olhos para o povo brasileiro. Reforma Tributária não é joguete político, Reforma Tributária não é instrumento de barganha política, Reforma Tributária não é batalha político-partidária", disse.

Lira fez o discurso no púlpito e não na cadeira de presidente da Câmara. Ele afirmou que a aprovação do texto faz os deputados entrarem para a história.

"Não nos deixemos levar por críticas infundadas, por análises apressadas de quem nunca quis uma Reforma Tributária que mude a face do país", declarou.

E fez um apelo para que seus "amigos" votassem a favor da medida. "A Câmara dos Deputados precisa e vai cumprir o seu papel histórico, sairemos daqui com a cabeça erguida. Estou seguro, e transmito isso a vocês, que vamos ter o reconhecimento da nação. Vamos escrever nossos nomes na história".

ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO

TRIBUTOS EXTINTOS

IPI (federal)

PIS (federal)

Cofins (federal)

ICMS (estadual)

ISS (municipal)

TRIBUTOS CRIADOS

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal

IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal

Imposto seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)

ALÍQUOTAS

Haverá uma alíquota única como regra geral (a ser definida) e 50% de redução para os seguintes setores:

- serviços de educação

- serviços de saúde

- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência

- medicamentos e produtos de saúde menstrual

- serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário

- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura

- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal

- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

Outras reduções que poderão ser feitas por lei complementar:

- Isenção para transporte coletivo

- Recução de 100% de alíquota para medicamentos e dispositivos médicos para pessoas com deficiência, além de produtos hortícolas, frutas e ovos

- Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni

- Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS

Cashback

Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda

Fundos

Texto cria Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociais

Texto prevê Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido (a ser criado e detalhado por lei complementar)

Institui Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto, destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após reforma, com repasses anuais da União a estados de 2025 a 2032, começando em R$ 8 bilhões e chegando a um pico de R$ 32 bilhões por exercício

Conselho Federativo (que vai gerir IBS) composto por:

- 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal;

- 27 membros, representando municípios e o Distrito Federal (sendo 14 representantes com base nos votos de cada município com valor igual para todos, e 13 representantes com base nos votos de cada município ponderados pelas respectivas populações)

Fonte: Versão da PEC 45 apresentada em 6 de julho de 2023.