Reforma Tributária não é joguete político, e deputados entrarão para história, diz Lira
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - Minutos antes do primeiro turno da votação da Reforma Tributária, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), discursou em defesa da medida contra "críticas infundadas", afirmou que a aprovação do texto não é "joguete político" e disse que aprovação entrará para a história do país.
Lira ainda reafirmou que seu candidato nas eleições foi Jair Bolsonaro (PL), mas pediu que as urnas e as disputas ideológicas fossem deixadas de lado em prol da proposta.
"As eleições já ocorreram, os vitoriosos estão no poder. Lembro a vocês que meu candidato perdeu a eleição presidencial. Deixemos as urnas de lado, voltemos nossos olhos para o povo brasileiro. Reforma Tributária não é joguete político, Reforma Tributária não é instrumento de barganha política, Reforma Tributária não é batalha político-partidária", disse.
Lira fez o discurso no púlpito e não na cadeira de presidente da Câmara. Ele afirmou que a aprovação do texto faz os deputados entrarem para a história.
"Não nos deixemos levar por críticas infundadas, por análises apressadas de quem nunca quis uma Reforma Tributária que mude a face do país", declarou.
E fez um apelo para que seus "amigos" votassem a favor da medida. "A Câmara dos Deputados precisa e vai cumprir o seu papel histórico, sairemos daqui com a cabeça erguida. Estou seguro, e transmito isso a vocês, que vamos ter o reconhecimento da nação. Vamos escrever nossos nomes na história".
ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO
TRIBUTOS EXTINTOS
IPI (federal)
PIS (federal)
Cofins (federal)
ICMS (estadual)
ISS (municipal)
TRIBUTOS CRIADOS
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), na esfera federal
IBS (o Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal
Imposto seletivo (sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente)
ALÍQUOTAS
Haverá uma alíquota única como regra geral (a ser definida) e 50% de redução para os seguintes setores:
- serviços de educação
- serviços de saúde
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
- medicamentos e produtos de saúde menstrual
- serviços de transporte coletivo rodoviário, ferroviário e hidroviário
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal
- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais
Outras reduções que poderão ser feitas por lei complementar:
- Isenção para transporte coletivo
- Recução de 100% de alíquota para medicamentos e dispositivos médicos para pessoas com deficiência, além de produtos hortícolas, frutas e ovos
- Redução em 100% da alíquota da CBS incidente sobre o Prouni
- Limite de receita anual de R$ 3,6 milhões para que o produtor rural pessoa física ou jurídica possa não pagar IBS e CBS
Cashback
Possibilidade de devolução de tributos a pessoas físicas, com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda
Fundos
Texto cria Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para estados, para reduzir as desigualdades regionais e sociais
Texto prevê Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, com recursos da União e por ela gerido (a ser criado e detalhado por lei complementar)
Institui Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais do Imposto, destinado a compensar benefícios a empresas que fiquem comprometidos após reforma, com repasses anuais da União a estados de 2025 a 2032, começando em R$ 8 bilhões e chegando a um pico de R$ 32 bilhões por exercício
Conselho Federativo (que vai gerir IBS) composto por:
- 27 membros, representando cada Estado e o Distrito Federal;
- 27 membros, representando municípios e o Distrito Federal (sendo 14 representantes com base nos votos de cada município com valor igual para todos, e 13 representantes com base nos votos de cada município ponderados pelas respectivas populações)
Fonte: Versão da PEC 45 apresentada em 6 de julho de 2023.