Governo deve facilitar condições para empresas de apostas atuarem no Brasil após elevar tributação
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O Ministério da Fazenda deve flexibilizar os valores a serem pagos por empresas de apostas pelo direito de atuarem no Brasil. O aceno é uma forma de compensar as operadoras após a tributação sobre o setor ficar acima do que vinha sendo anunciado pelo próprio Executivo.
Nesta terça-feira (25), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou a MP (medida provisória) que regulamenta o mercado no país. O texto prevê uma taxação de 18% sobre as receitas obtidas com jogos, deduzidos os prêmios pagos (GGR na sigla em inglês, de "gross gaming revenue"). A alíquota é maior do que os 16% divulgados anteriormente pela Fazenda.
O adicional de 2 pontos percentuais engordou a cota destinada ao Ministério dos Esportes, que usará os recursos para fomentar categorias de base nas modalidades esportivas. Foi uma decisão do presidente, em conjunto com demais ministros, tomada na segunda-feira (24).
"Nós já fomos autorizados pelo secretário-executivo e pelo ministro da Fazenda a estudar medidas que pudessem diminuir um pouco o impacto para as empresas operadoras", disse à Folha o assessor especial Francisco Manssur, da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda.
Segundo ele, uma das opções em discussão é flexibilizar a outorga --valor pago pelas empresas pelo direito de operarem no Brasil.
"A gente tinha uma ideia inicial de fazer uma outorga de R$ 30 milhões por cinco anos [de exploração das apostas], e nós estamos estudando algumas variáveis para ou diminuir valor, ou aumentar o período de validade da outorga", afirmou.
É possível também que o governo ofereça um cardápio de outorgas. "Estamos pensando na alternativa de fazer outorgas variáveis no tempo. Para um período, um valor, para um período menor, um valor um pouco menor. E aí cada um faz sua avaliação de plano de negócios e escolhe qual vai querer utilizar", explicou.
Manssur ressalta que, embora a alíquota tenha ficado maior que o planejado inicialmente, a cobrança no Brasil ainda é uma das menores praticadas no mundo. Entre os mercados mais relevantes, apenas Bélgica (11%), Reino Unido (15%) e Suécia (18%) taxam a GGR em patamar inferior ou igual à adotada pelo governo brasileiro. Na Dinamarca e na Espanha, a cobrança é de 20%. Na França, chega a 54,9%.
"É preciso considerar que, desde 2018, esse segmento não recolheu nada. Não estavam cometendo nenhuma ilicitude, mas não havia regulamentação. Então eles operaram no Brasil por muito tempo, alcançam hoje cifras bilionárias de receita sem que tenha sido cobrado qualquer imposto", disse Manssur.
"Mas a gente está trabalhando para que o mercado se viabilize", acrescentou.
Além da tributação dos ganhos das empresas, a MP também prevê uma tributação de 30% referente ao IR (Imposto de Renda) sobre prêmios recebidos pelos apostadores que ficarem acima da faixa de isenção de R$ 2.112.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem dito que a previsão de arrecadação com a taxação das apostas está na casa dos R$ 2 bilhões, valor que será incorporado à proposta orçamentária de 2024, mas o potencial real tende a ser maior.
A Fazenda estima que, uma vez que o mercado esteja totalmente regulado, a arrecadação anual ficará entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
Interlocutores do setor são até mais otimistas. Nas contas da Qesh, startup que fornece soluções de pagamento para jogos de apostas online, o governo poderia ter arrecadado quase R$ 20 bilhões no ano passado, caso a tributação já estivesse valendo.
A norma afirma que 82% do GGR serão destinados às plataformas de aposta para "cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa".
Dos 18% que ficam com o governo, a maior parte (10%) vai financiar a seguridade social. Outros 3% ficarão para o Ministério do Esporte, e 1,63%, para entidades esportivas que tiverem a marca explorada.
Ainda serão direcionados 2,55% ao FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e a demais atos de natureza penal e 0,82% para ações de educação básica.
Os prêmios que não forem retirados pelos ganhadores no prazo de até 90 dias serão revertidos ao Fies (Financiamento Estudantil) até 24 de julho de 2028. Após essa data, os recursos serão recolhidos pelo Tesouro Nacional e poderão ser usados pela União.
A MP tem força de lei imediatamente, mas pode perder a eficácia caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
A norma dá ao Ministério da Fazenda o poder para detalhar ainda mais as regras das apostas e da arrecadação das verbas. Também determina que a pasta deverá fiscalizar a atividade.
Será criada uma secretaria no Ministério da Fazenda responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. Esse órgão também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, bem como cuidará da fiscalização.
A MP também proíbe a participação em apostas, de forma direta ou indireta, de menores de 18 anos, agentes públicos com atribuições relacionadas à regulação e à fiscalização da atividade em nível federal, pessoas que possam ter "qualquer influência" nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas, entre outros.
Fica ainda estabelecido que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações.
Empresas que explorarem o mercado de apostas sem outorga prévia do Ministério da Fazenda ou que realizarem atividades em desacordo com a autorização concedida podem sofrer sanções.
As multas por infração podem variar de 0,1% a 20% sobre o volume de arrecadação da empresa, até o limite de R$ 2 bilhões. Pode haver suspensão parcial ou total do exercício das atividades pelo prazo de 180 dias (seis meses) ou ainda cassação da autorização.
A MP também determina que as empresas de apostas deverão promover ações de conscientização dos apostadores quanto ao vício em jogos.
ENTENDA A REGULAMENTAÇÃO DO MERCADO DE APOSTAS ESPORTIVAS
O que prevê a MP?
As empresas conhecidas como bets passarão a pagar uma alíquota de 18% sobre a receita obtida com os jogos (chamada de GGR -gross gaming revenue), descontados os prêmios pagos aos jogadores. Haverá também tributação de 30% referente ao IR (Imposto de Renda) sobre prêmios recebidos pelos apostadores que ficarem acima da faixa de isenção de R$ 2.112.
Como será distribuída a arrecadação?
10% serão destinados à seguridade social, 3% vão para ao Ministério do Esporte, 2,55% serão direcionados ao FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) para ações de combate à manipulação de apostas e à lavagem de dinheiro. O repasse para entidades esportivas será de 1,63%, e para a educação básica, de 0,82%.
Qual é a previsão de arrecadação?
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem dito que a previsão está na casa dos R$ 2 bilhões. A pasta projeta que, uma vez que o mercado esteja totalmente regulado, o potencial de arrecadação anual ficará entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
O que mais foi regulamentado?
Fica ainda estabelecido que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. Além disso, as empresas de apostas deverão promover ações de conscientização dos apostadores quanto ao vício em jogos. Também está previsto que sócios ou acionistas de empresas de apostas não poderão participar de organizações esportivas profissionais, nem atuar como dirigentes de clubes brasileiros.
Quem está proibido de participar das apostas?
Menores de 18 anos; agentes públicos com atribuições relacionadas à regulação e à fiscalização da atividade em nível federal; pessoas que possam ter qualquer influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas; pessoas que tenham ou possam ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas; além de pessoas inscritas nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
As medidas já estão em vigor?
A MP tem força de lei imediata, mas perde a validade caso não seja aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.