Entenda o que são precatórios e como eles são pagos

Por Folhapress

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A AGU (Advocacia-Geral da União) pediu nesta segunda (25) ao STF (Supremo Tribunal Federal) a derrubada do limite para precatórios instituído no governo Jair Bolsonaro (PL) e propôs o pagamento de parte das sentenças judiciais como despesa financeira, sem esbarrar em regras fiscais.

Entenda o que são, afinal, os precatórios.

O QUE É UM PRECATÓRIO?

Precatório é uma requisição de pagamento que determina que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida resultante de uma ação judicial para a qual não cabe mais recurso (trânsito em julgado).

Essa ordem de pagamento é expedida pela Justiça.

Dívidas judiciais de órgãos públicos viram precatórios, que podem ser revisões salariais, concessões de aposentadoria e devolução de impostos.

Dependendo do valor dessa dívida, ela se enquandra como RPV (Requisição de Pequeno Valor).

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a definição de precatórios é "requisições de pagamento de quantia certa a que for condenada a Fazenda Pública, cujo crédito deve ser incluído no orçamento das entidades de Direito Público, para pagamento ao longo do exercício seguinte, até o limite definido na Constituição, no caso dos precatórios, ou em até 60 dias, no caso das RPVs".

Os precatórios e RPVs podem se referir a dívidas de órgãos da União, de estados ou de municípios.

Os precatórios e RPVs expedidos pela Justiça Federal, em sua maioria, são de natureza alimentícia, e os devedores são, por exemplo, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o INSS, universidades federais, o Banco Central.

A Justiça encaminha uma ordem ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento.

As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pela Justiça, que realiza o pagamento aos credores segundo uma lista cronológica organizada de acordo com a data de apresentação do precatório, uma espécie de fila organizada.

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE PRECATÓRIO E RPV?

Nos casos envolvendo a União, o precatório é emitido quando a dívida ultrapassa 60 salários mínimos. Para as condenações abaixo desse limite, são expedidas Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Os valores referentes a precatórios e RPVs expedidos pela Justiça Federal são inscritos no Orçamento Geral da União. Esses valores são aprovados pelo Congresso Nacional e, a partir da aprovação, os Tribunais Regionais Federais ficam responsáveis pelo depósito dos créditos em favor dos beneficiários das condenações.

Por força da legislação vigente, os precatórios são pagos pela Fazenda Pública devedora até o final do exercício seguinte à sua expedição, até um limite estabelecido.

Já no caso das RPVs, elas devem ser depositadas pelos TRFs nos bancos oficiais, mensalmente, com obediência ao prazo de até 60 dias após suas expedições.

Os valores que definem quando se trata de um precatório e quando passa a ser uma RPV variam dependendo do estado e do município, pois eles podem editar leis regulamentando esses limites.

No estado de São Paulo, por exemplo, durante o governo João Dória esse teto foi reduzido de cerca de R$ 40 mil para pouco mais de R$ 15 mil, em valores de 2023. No caso do Distrito Federal, o limite para RPVs é de 10 salários mínimos (R$ 13.200).

Enquanto os entes federativos não editarem lei regulamentando o valor para RPVs, o valor para RPVs nos estados é de 40 salários mínimos (R$ 52.800) e, para municípios, 30 salários mínimos (R$ 39.600).

Quando a dívida supera esses valores, o pagamento será feito mediante precatório.

EXISTE UMA ORDEM PARA O PAGAMENTOS DOS PRECATÓRIOS?

Sim. No caso das dívidas federais, de acordo com o CNJ, os pagamentos dos precatórios e das RPVs deverão observar a ordem cronológica da expedição pelo respectivo Tribunal Regional Federal, após a requisição do juiz responsável pela ação condenatória.

De acordo com a legislação vigente, os credores cuja condenação envolva matéria de natureza alimentícia, com idade superior a 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave terão preferência ao recebimento do valor de até 180 salários mínimos sobre os demais valores de precatórios.

O QUE É PRECATÓRIO OU RPV DE NATUREZA ALIMENTÍCIA?

O precatório ou RPV de natureza alimentícia refere-se a ações judiciais condenatórias, de natureza salarial ou remuneratória da pessoa física ou, ainda, de natureza previdenciária ou de assistência social.

O precatório ou RPV de natureza comum, ou não alimentícia, refere-se às demais ações de competência da Justiça Federal.

O QUE MUDOU EM 2021?

Até 2021, os precatórios eram quitados integralmente até o fechamento do exercício financeiro seguinte. Naquele ano foi aprovada a PEC dos Precatórios, que criou um limite anual para o pagamento de dívidas judiciais.

A exemplo do mecanismo do teto de gastos, o texto toma como base o valor repassado a essas sentenças em 2016 e prevê sua atualização pela inflação do período. O montante excedente é adiado para pagamento no ano seguinte, formando uma espécie de fila de dívidas.

O primeiro ano de vigência foi 2022, quando o governo adiou R$ 21,9 bilhões em dívidas judiciais não pagas. A emenda constitucional prevê que o limite valerá até o fim de 2026.

COMO UM CIDADÃO QUE TEM PRECATÓRIO OU RPV A RECEBER SABE SE O DINHEIRO CHEGOU?

Quem tem precatório ou RPV federal a receber deve ficar atento ao andamento de seu processo, segundo o CNJ.

Os Tribunais Regionais Federais disponibilizam em seus sites ferramentas de consulta ao andamento processual.

No caso de precatórios estaduais e municipais, em São Paulo o TJ-SP publica informações em seu site, www.tjsp.jus.br/precatorios .

QUE CUIDADOS DEVEM SER TOMADOS PARA EVITAR GOLPES?

1. Segundo o CNJ, caso o beneficiário tenha recebido contato de pessoa física ou jurídica interessada na compra de seus créditos (inscritos em precatórios ou RPVs), é recomendado comunicar-se previamente com o advogado da sua ação para que ele possa orientá-lo sobre esse tipo de transação e evitar prejuízos.

2. Desconfie de ofertas feitas por pessoas desconhecidas e busque sempre informações oficiais sobre a previsão de pagamento de seus precatórios ou RPV no Portal do CJF ou no do TRF responsável.

3. Não existe cobrança de nenhuma taxa pela Justiça Federal para o pagamento de precatórios ou para a obtenção de declarações. Por isso, desconfie de ligações ou mensagens em que o indivíduo se passe por pessoa autorizada a transacionar o crédito. Nesse caso, sugere-se interromper o contato imediatamente e procurar seu advogado.