Reforma Tributária propõe cashback em artigos da cesta básica e na conta de luz

Por IDIANA TOMAZELLI

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O relator da Reforma Tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), propôs a criação de um mecanismo de devolução de parte dos tributos pagos por famílias de baixa renda sobre artigos da cesta básica e sobre a conta de luz.

No caso da cobrança de energia elétrica, o "cashback", como é conhecido o instrumento, será obrigatório. A lei complementar que regulamentará o benefício poderá prever a devolução na própria conta de luz, com efeito imediato no bolso dos consumidores.

As mudanças foram apresentadas pelo relator nesta quarta-feira (25). A PEC (proposta de emenda à Constituição) foi aprovada no início de julho pela Câmara dos Deputados. A previsão é que o Senado aprecie o texto no início de novembro. Por causa das mudanças, a PEC precisará ser apreciada novamente pela Câmara.

Em seu parecer, Braga criou duas categorias de tributação da cesta básica, uma delas totalmente isenta do novo tributo e a outra com uma alíquota reduzida em relação à cobrança integral.

A alíquota zero valerá para a chamada Cesta Básica Nacional de Alimentos. Embora o texto da PEC não traga uma trava explícita, a ideia do relator é que ela tenha um número restrito de itens, respeitando particularidades regionais.

Trata-se de uma tentativa de limitar o alcance da isenção, aprovada originalmente pela Câmara sob o modelo de uma única Cesta Básica Nacional.

"Na ideia da cesta com alíquota zero, todo mundo quer colocar produto com alíquota zero, e aí a cesta que corretamente é a cesta de combate à fome estava tentando se transformar em uma cesta de 300 itens, que é o mesmo erro que temos hoje", disse Braga.

"O texto não diz o número [limite] de produtos, mas já estamos dando o indicativo de que ela será restritiva. Vai incluir açúcar, óleo, café, arroz, feijão, proteína animal...", exemplificou. "Mas essa cesta tem que ser restritiva, não pode estar lá com caviar, salmão. e vamos definir em lei complementar."

A cobrança reduzida será aplicada sobre a Cesta Básica estendida, que poderá incluir uma lista maior de produtos. Nessa categoria, a cobrança será equivalente a 40% da alíquota geral. Isso significa que, se a alíquota após a Reforma Tributária for de 25%, a taxação da cesta estendida será de 10%.

"Vamos aplicar a redução de 60% [sobre a alíquota geral] do imposto, e a baixa renda vai poder mitigar [o impacto] porque vai ter cashback", afirmou o relator.

Em outro artigo, o relator alterou a redação dada pela Câmara à alíquota reduzida sobre produtos de higiene pessoal e limpeza. Braga incluiu o termo "majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda", com o objetivo de direcionar o benefício aos mais vulneráveis.

A mudança, segundo ele, terá implicações práticas. Na versão anterior do texto, poderiam ficar de fora da alíquota reduzida produtos como água sanitária e sabão em pedra, enquanto outros artigos considerados de luxo poderiam ser contemplados.

Braga ainda incluiu uma trava para a carga tributária sobre o consumo como proporção do PIB (Produto Interno Bruto). Ela deverá ser equivalente à média da receita com tributos sobre consumo observada no período de 2012 a 2021. Caso a alíquota ultrapasse esse limite, a alíquota de referência dos tributos será reduzida.

O relator ainda acatou uma sugestão do TCU (Tribunal de Contas da União) e incluiu na PEC um dispositivo que determina a revisão periódica das atividades contempladas por regimes diferenciados de tributação. O prazo das revisões é a cada cinco anos.A Reforma Tributária está em discussão no Congresso há mais de 30 anos. A primeira vez que se tentou unir os tributos sobre consumo em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) foi na elaboração da Constituição de 1988. Foi também o primeiro de uma sucessão de tentativas fracassadas de mudança no sistema.

A aprovação da PEC pode colocar o Brasil no mapa dos 174 países que já cobram um IVA. O texto prevê a fusão de PIS, Cofins e IPI (tributos federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um novo sistema será dual: uma parcela da alíquota será administrada pelo governo federal por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e a outra, por estados e municípios pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Também será criado um imposto seletivo sobre bens e serviços cujo consumo são considerados prejudiciais à saúde (como cigarros e bebidas alcoólicas) ou ao meio ambiente.

A implementação dos tributos começará em 2026, com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS.

Em 2027, PIS e Cofins serão completamente extintos e substituídos pela nova alíquota de referência da CBS. Nos anos de 2027 e 2028, porém, a CBS terá uma redução de 0,1%, segundo o parecer de Braga.

As alíquotas do IPI também seriam zeradas para a entrada em vigor do Imposto Seletivo, com exceção dos produtos que tenham industrialização na Zona Franca de Manaus, conforme critérios definidos em lei complementar.

A migração dos impostos estaduais e municipais para o novo IBS será mais gradual e só terminará em 2033.

Após a cobrança inicial de 0,1% em 2026, será cobrada uma alíquota estadual de 0,5% e uma alíquota municipal de 0,5% em 2027 e 2028.

"Cria-se um mecanismo voltado a manter constante a carga tributária durante os primeiros anos da transição, ao menos no que toca ao IBS e à CBS. O mecanismo está centrado na fixação de duas alíquotas de IBS de referência ?uma para os estados e outra para os municípios, e uma para a CBS, todas moduladas de forma a evitar a variação da carga. Essas alíquotas serão atualizadas pelo Senado Federal", diz o parecer.

Em 2029, a cobrança de ICMS e ISS será reduzida em 1/10 por ano até 2032. Em 2033, os impostos atuais serão totalmente extintos.

As alíquotas definitivas de cada tributo serão detalhadas depois, em lei complementar, pois vão depender de cálculos efetuados em conjunto com o Ministério da Fazenda. No início de agosto, a pasta estimou que a reforma aprovada pela Câmara poderia resultar em uma alíquota padrão entre 25,45% e 27%. Os números podem mudar a partir das modificações feitas pelo Senado.

A reforma prevê uma cobrança padrão sobre a maior parte do consumo, uma alíquota reduzida (equivalente a 40% do valor cheio) para alguns bens e serviços elencados no texto e, agora, uma alíquota intermediária (equivalente a 70% da cobrança integral) para profissões regulamentadas, como advogados e médicos.

Na alíquota reduzida, foram contemplados serviços de saúde, educação e serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.

Também estão nessa categoria os alimentos destinados ao consumo humano (não contemplados pela isenção da Cesta Básica Nacional), produtos e insumos agropecuários, medicamentos, dispositivos médicos, bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional e as produções artísticas, culturais e jornalísticas.

Em seu parecer, Braga decidiu separar os serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo, que antes estavam com alíquota reduzida. Agora, a PEC prevê a possibilidade de criar um regime específico de tributação para esses setores.

"É mais justo eles estarem num regime diferenciado do que num regime em que eles estariam numa alíquota reduzida, tendo créditos muito grandes. Alguns setores poderiam ter mais crédito do que imposto a pagar. Agora, eles terão cobrança de imposto e regime de créditos e débitos, mas isso será calibrado em lei específica", explicou o relator.

A mudança acaba beneficiando também as grandes companhias aéreas, que haviam ficado de fora de qualquer tratamento diferenciado. A versão aprovada na Câmara contemplava apenas os serviços de aviação regional.

Braga também manteve regimes específicos aprovados pela Câmara, como combustíveis e lubrificantes, serviços e financeiros, cooperativas, serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, bares e restaurantes.

Ele ainda incluiu algumas atividades, como agências de viagens e turismo, serviços de saneamento e de concessão de rodovias, além de operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações.

O relator também alterou o regime específico de combustíveis e lubrificantes para determinar que as alíquotas sejam definidas por resolução do Senado Federal.