GM cancela demissões em fábricas de São José dos Campos, Mogi e São Caetano, diz sindicato
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A General Motors decidiu cancelar as demissões realizadas nas fábricas de São José dos Campos, São Caetano do Sul e Mogi das Cruzes e vai reintegrar os mais de mil funcionários afetados pelos cortes, afirmou o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região neste sábado (4).
Segundo a entidade, a empresa deve realizar uma reunião na segunda-feira (6) com os três sindicatos envolvidos nas negociações, e o processo de cancelamento das demissões já está sendo realizado.
O anúncio ocorre após o TST (Tribunal Superior do Trabalho) ter confirmado, na sexta (3), uma decisão do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) que determinou que a GM reintegrasse 839 trabalhadores demitidos em São José dos Campos.
Em sua decisão, a ministra Dora Maria da Costa, do TST, negou um pedido de liminar da montadora para manter os cortes na fábrica após a determinação do TRT-15.
Procurada às 12h, a General Motors não se manifestou até a conclusão deste texto.
Ao todo, mais de mil trabalhadores foram demitidos nas três fábricas da GM: 839 na fábrica de São José dos Campos, mais de 200 na planta de São Caetano do Sul e cem na unidade de Mogi das Cruzes, segundo os sindicatos dos metalúrgicos.
As demissões ocorreram no último dia 21, quando trabalhadores da General Motors em São José dos Campos, Mogi das Cruzes e São Caetano do Sul foram dispensados.
De acordo com o sindicato, os avisos foram enviados por telegrama e email. A montadora confirmou cortes, mas não informa o total de funcionários desligados. Na ocasião, a empresa disse que a medida foi tomada por causa da queda nas vendas e nas exportações.
Segundo o sindicato, pelo acordo do lay-off, aprovado em junho, cerca de 1.200 operários da unidade ainda deveriam ter estabilidade no emprego durante a vigência da suspensão de contratos.
A decisão do TST desta sexta confirmou a determinação de reintegração dos empregados, "com pronta reinserção na folha de pagamentos (e mantidos todos os direitos e condições vigentes antes das demissões), a partir do dia 1º de novembro de 2023", conforme estabelecido pelo TRT-15.
No documento, havia sido ordenado, ainda, que a empresa não dispensasse novos trabalhadores sem negociação prévia.
"Tais determinações se dão sob pena de multa diária de R$ 1.000 por trabalhador dispensado ou não reintegrado, reversíveis em favor dos respectivos representados, até o limite do valor atual do salário mensal de cada um", diz a decisão.