Cadastro de inadimplente com governo detalha dívida e ganha relevância para banco público;
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O novo Cadin, cadastro de inadimplentes com o setor público federal, que desde o início do mês pode ser acessado por meio da plataforma Gov.br, é uma das apostas do governo federal para impulsionar a cobrança de débitos com a União.
Em entrevista à reportagem, a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, afirma que a ferramenta ficou desprestigiada ao longo dos últimos anos, devido a problemas tecnológicos e limitação nas informações disponíveis.
Agora, cidadãos e empresas terão acesso a informações detalhadas sobre suas pendências e sobre como regularizar essas dívidas.
"Isso é excelente como estratégia de cobrança da dívida ativa da União, como estratégia de cobrança do crédito público como um todo", afirma a procuradora-geral.
O Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal) conta atualmente com 44 milhões de registros de CPFs e CNPJs e é acessado por quase 500 órgãos da administração pública federal. Entre eles, os bancos estatais federais, para avaliar restrições à concessão de empréstimos.
Criado na década de 1990, era operado pelo Banco Central até 2021, quando a Lei da Liberdade Econômica determinou sua transferência para a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), que realizou um trabalho com o Serpro para facilitar o acesso à ferramenta.
Há informações sobre qualquer tipo de pendência com o governo, por exemplo, dívidas com a PGFN e cobranças da Receita Federal, os dois órgãos que mais abastecem o sistema, e multas (de trânsito, ambientais etc.).
A procuradora-geral afirma que havia decisões do Supremo Tribunal Federal determinando que os dados do Cadin fossem desconsiderados por não serem confiáveis. Algumas vezes, em ações em que estados e municípios inadimplentes buscavam empréstimos garantidos pela União. O Tribunal de Contas da União também já relativizou a importância do cadastro.
Antes, havia nele a informação sobre pendência em determinado CPF ou CNPJ, mas sem indicar o número de registros e o órgão de origem, entre outros dados que passarão a ser obrigatórios.
Órgãos públicos também tinham dificuldades para fazer o envio de informações ou não o faziam com frequência, deixando a base desatualizada.
Para a procuradora-geral, a renovação do sistema pode levar a uma mudança nessa jurisprudência. Ela também avalia que o cadastro tem potencial para servir como uma centralizadora de certidões de regularidade, por exemplo, do Ministério Público do Trabalho, do FGTS, da dívida ativa e da Receita Federal.
"O mercado da esquina talvez não se incomode com o Cadin. Mas aquela empresa que está querendo um crédito do Banco do Brasil, ou que está pensando num projeto verde e quer o financiamento do BNDES, se incomoda. São instrumentos que você pode usar muito antes da execução fiscal, instrumentos baratos e que estimulam a arrecadação", afirma a procuradora-geral da Fazenda.
Uma portaria da PGFN determina que, até 30 de junho de 2025, todos os órgãos da administração pública devem se adaptar às novas exigências do Cadin para o envio das informações detalhadas sobre restrições. Cada pendência precisará ter um registro próprio. Alguns já estão cumprindo essa determinação.
A procuradoria também tem estimulado os órgãos a informar como pode ser feita a regularização dos débitos.
Alessandra Soares Freixo, procuradora da Fazenda Nacional que liderou a equipe responsável pelo desenvolvimento do novo Cadin, afirma que muitos órgãos que não eram cadastrados estão agora fazendo uso do sistema e que já houve aumento no número de instituições usuárias em relação ao que foi recebido do Banco Central.
Segundo ela, muitas das inovações feitas pelo Serpro tiveram como base pedidos dos bancos públicos, que estão entre os maiores usuários dessa base de dados.
"A gente tinha a percepção de que o Cadin era subutilizado. A nossa expectativa é que agora, com esse sistema mais adaptado e essa inovação, ele seja mais convidativo para os usuários da administração pública federal incluírem seus registros", afirma Freixo.
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CADIN, CADASTRO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL
Quem utiliza
- Utilizado por bancos públicos e privados para avaliação de crédito
- Utilizado por todos os órgãos federais para avaliar fornecedores em processos de licitação
Novidades
- Novo sistema para gestão das inscrições
- Conclusão da migração dos dados do Banco Central para o novo sistema
- Integração com aproximadamente 600 órgãos e entidades
Acesso
- As pessoas físicas e jurídicas incluídas no Cadin terão acesso às informações a elas referentes mediante acesso direto ao sistema por meio do endereço gov.br/cadin.
- É possível ver informações sobre CNPJ vinculado a um CPF, desde que a pessoa seja representante legal ou sócio integrante do quadro social da pessoa jurídica
- Órgãos vão detalhar os débitos que estão gerando pendência no cadastro
Como regularizar uma pendência
A inclusão e baixa de registros no Cadin é responsabilidade do órgão credor. A PGFN faz apenas a gestão do cadastro. A baixa do registro deve ser feita em até cinco dias úteis após a regularização
Fonte: PGFN