Juiz de Fora inicia Cadastramento Escolar 2024 para rede municipal em novembro
Os cadastros deverão ser realizados entre os dias 6 e 20 do mesmo mês
Durante o mês de novembro, entre os dias 6 e 20, a Secretaria de Educação (SE) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) vai realizar o cadastramento para o ano letivo de 2024 nas instituições municipais que oferecem Educação Básica. Esse processo ocorrerá de forma online e o responsável pelo estudante deverá acessar o link que estará disponível no site da PJF, conforme Edital nº 005/2023 - SE/JF.
A inscrição no Cadastro Escolar da rede municipal deverá ser realizada nos seguintes casos:
a) ingresso no 1º período da Educação Infantil, com quatro anos de idade completos ou a completar até 31/03/2024;
b) ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, com seis anos de idade completos ou a completar até 31/03/2024, advindo de outras redes que não a Rede Municipal de Ensino;
c) ingresso nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que não a Rede Municipal de Ensino;
d) alunos matriculados em escolas da rede municipal em turmas com terminalidade;
e) retorno aos estudos do Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
No formulário disponibilizado para o Cadastro Escolar, o responsável poderá indicar três escolas municipais, sendo duas escolas condicionadas pelo zoneamento (dentro da região de domicílio) e uma, independente do zoneamento (em qualquer região).
A confirmação do cadastramento se dará somente mediante o fornecimento de número de protocolo do site, que será indispensável para a consulta do resultado do Cadastro Escolar, previsto para o dia 04/12/2023. As matrículas na rede municipal serão realizadas de 6 a 20 de dezembro de 2023.
Durante o período de Cadastramento Escolar, as Escolas Municipais e a SE serão postos de auxílio para o responsável pelo estudante que não possui acesso à internet, realizando a inscrição no Sistema de Cadastro Escolar.
Conforme a SE, as informações necessárias para o Cadastramento Escolar são: nome completo do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, endereço completo (incluindo CEP), telefones de contato atualizados, nome do Responsável Legal e CPF do Responsável Legal. Além disso, também serão necessários a etapa/ano de escolaridade pretendido, indicação de três escolas (sendo duas condicionadas ao zoneamento e uma, independente), informar se o candidato possui irmão matriculado na escola pretendida e declarar se o candidato possui deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 7.853/1989, do Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012 e no Decreto nº 8.368/2014.
Transferência de estudantes da rede municipal
Os estudantes já matriculados em escolas municipais que necessitem de transferência não conseguirão realizar o Cadastro Escolar por terem matrícula ativa. Para transferência dentro da mesma região, o responsável deverá procurar diretamente a instituição de ensino de sua preferência e colocar o nome do estudante na Lista de Transferência. Para transferência em função de mudança de região, o responsável deverá comparecer à Supervisão de Apoio ao Educando (SAE) da SE para solicitar rastreamento de vaga em escola próxima à região solicitada, observando que, durante o período referente ao Cadastramento Escolar (06 a 20/11/2023), não será realizado rastreamento de vagas.
Estudantes concluintes do 9º ano do Ensino Fundamental
Os estudantes que estão concluindo o 9º ano do Ensino Fundamental deverão realizar o cadastro por meio do SUCEM (Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula) da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.
O cadastro não é confirmação de matrícula, mas é essencial para que a Secretaria de Educação organize as ofertas de vagas para o próximo ano letivo e para que os estudantes possam conseguir uma vaga próxima a sua residência.