Matrículas para aprovados no Pism da UFJF começam nesta quinta-feira

Esta primeira etapa seguirá até o próximo domingo (25). A segunda etapa envolve a entrega de documentos, e as duas fases são obrigatórias e on-line.

Por Redação

UFJF

A partir das 12h desta quinta-feira (21), estarão abertas as matrículas dos aprovados no Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Esta primeira etapa seguirá até o próximo domingo (25).

A segunda etapa envolve a entrega de documentos, e as duas fases são obrigatórias e on-line. O estudante deve ainda ficar atento aos prazos presentes no Cronograma de Convocações e Matrícula, disponibilizado pela Coordenadoria de Assuntos e Registros Acadêmicos (Cdara)

Para os aprovados no Vestibular de Música, a pré-matrícula começa às 12h de 1º e segue até 3 de março.

Confira abaixo o cronograma detalhado:

Chamada Regular – 1º Semestre

1ª etapa – Pré-matrícula

A pré-matrícula funciona como uma confirmação do interesse de matrícula por parte do estudante. O processo é realizado on-line, por meio de link a ser disponibilizado no site da Cdara.

2ª etapa – Envio de documentos

Após a pré-matrícula, o candidato se atentar à entrega da documentação digitalizada. Aprovados para o primeiro semestre letivo pelo Pism devem enviar os documentos entre os dias 5 e 8 de março.

O candidato que não enviar a documentação no prazo determinado é considerado desistente, assim como aquele que não tiver feito a pré-matrícula anteriormente.

Ainda no site da Cdara, na página de documentação, datas e horários, é possível achar mais informações sobre o processo de entrega dos documentos, que deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (Siga).

Na página de orientações para o envio de documentação da matrícula, é possível conferir todo o passo a passo para ingressar no sistema e encaminhar os documentos solicitados.

Chamada Regular – 2º semestre

A pré-matrícula para os aprovados pelo Pism para o segundo semestre, começa no dia 10 de julho e segue até 14 de julho. O envio de documentos deve ser feito entre 7 e 12 de agosto.

No site da Cdara e no Cronograma de Convocações e Matrícula, é possível encontrar outras informações sobre o processo.

Lista de espera

Os candidatos que ficaram em lista de espera devem acompanhar as reclassificações. A UFJF ressalta que é de responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar todas as informações no site, com indicação das datas de reclassificações e matrículas.

Ao longo do primeiro semestre, estão previstos três editais de reclassificação e dois de vagas ociosas do Pism. Outros editais de reclassificação também estão previstos para o segundo semestre.

Os candidatos aprovados pelo Pism, para o segundo semestre (nos cursos com duas entradas anuais) ficam em lista de espera e devem aguardar a convocação.

O primeiro edital de convocação dos aprovados para o segundo semestre deve ser divulgado em 10 de julho.

Documentos de todos os aprovados

Todos os candidatos aprovados, seja na ampla concorrência, quanto por meio de ações afirmativas, devem entregar cópias digitalizadas dos seguintes documentos:

  • Uma foto recente, em tamanho 3×4 (excepcionalmente deve ser uma foto original, e, não uma cópia);
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Cédula de Identidade (frente e verso);
  • Declaração ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio regular ou equivalente;
  • Histórico Escolar completo do Ensino Médio ou equivalente;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Título de Eleitor (frente e verso) para brasileiros maiores de 18 anos, acompanhado de quitação eleitoral da eleição mais recente (1º e 2º turnos). Caso o estudante não tenha os comprovantes de votação, deve retirar certidão de quitação eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Certificado de Reservista ou Atestado de Alistamento Militar, com os carimbos atualizados, ou
  • Atestado de Matrícula em CPOR, NPOR ou CDI, para brasileiros maiores de 18 anos, se forem do sexo masculino;
  • Com exceção dos aprovados pela ampla concorrência (grupo C), todos os demais devem providenciar declaração do estabelecimento de ensino onde foi cursado o Ensino Médio, atestando que a escola é pública, caso a informação não conste no Histórico Escolar.

Documentos por grupo de cotas

Os candidatos aprovados que pertencem a algum grupo destinado às ações afirmativas precisam enviar outros documentos, além dos descritos para todos, e todas as informações estão na Resolução de Matrícula da UFJF.

Na área de anexos, é possível conferir questões importantes, como a listagem completa dos documentos a serem entregues para a análise de renda, modelo de autodeclaração para candidatos pretos, pardos e indígenas e declaração de deficiência, entre outros temas relevantes.

Documentos dos grupos de renda (A, A1, B e B1)

Os candidatos que integram grupos em que são aplicados critérios de renda contam com a relação mais ampla de documentos a serem entregues: 41 itens. A lista completa está presente no anexo II da Resolução de Matrícula.

“É imprescindível que o candidato leia a tabela, com atenção para a coluna ‘Para quais itens/situação’ e, assim, enviar somente os itens que correspondam ao perfil de seu grupo familiar”, destacou a universidade.

Por exemplo, se a família não tenha imóvel rural, não é necessário apresentar o item 40 – Imposto territorial rural (ITR). Da mesma forma, se a residência familiar não é um imóvel alugado, não é preciso apresentar o item 41 – contrato de locação.

De acordo com a resolução, o cálculo da renda familiar bruta mensal “per capta” se dá da seguinte forma: calcula-se a soma dos rendimentos brutos de todas as pessoas da família do estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo. Depois, é calculada a média mensal dos rendimentos apurados. Finalmente, o valor é dividido pelo número de pessoas da família do estudante.

Além dos documentos comprobatórios, o candidato deve enviar uma série de declarações:

  • Declaração de pensão alimentícia;
  • Declaração de ausência de rendimentos;
  • Declaração de rendimentos;
  • Declaração de rendimentos de aluguel;
  • Declaração de ajuda de terceiros;
  • Declaração de imóvel cedido;
  • Termo de responsabilidade.

Candidatos com deficiência (grupos A1, B1, D1 e E1)

Além dos documentos que devem ser enviados por todos os candidatos, os estudantes com deficiência devem encaminhar laudo médico emitido nos últimos 12 meses anteriores à inscrição no processo seletivo, que atestem a espécie e o grau da deficiência.

Além disso, é necessário o envio de uma autodeclaração de pessoa com deficiência.

Candidatos pretos, pardos e indígenas (grupos A, A1, D e D1)

Os candidatos que estão ingressando na UFJF por meio de cotas raciais devem enviar uma autodeclaração por meio do sistema de matrícula. O documento deve estar devidamente preenchido e assinado.

Além disso, o candidato também passará por análise da banca de heteroidentificação étnico-racial. Essa etapa complementa a autodeclaração dos participantes e é feita em formato virtual.

O procedimento é obrigatório e serve para atestar a veracidade da autodeclaração, com o objetivo de evitar possíveis fraudes ao sistema de cotas. Mais detalhes sobre a banca de heteroidentificação estão disponíveis na Resolução de Matrícula.

Os modelos de todos os documentos podem ser acessados on-line.

Resultado da análise de documentos

Em relação aos documentos obrigatórios a todos os candidatos, o resultado será encaminhado para o e-mail do candidato até uma semana após o final do prazo estipulado para o envio da documentação.

Caso haja itens pendentes, o candidato será informado, individualmente, sobre o prazo de envio dos documentos faltantes – esse prazo pode variar entre 1 dia útil ou 1 mês, a depender do documento.

Já em relação aos documentos requeridos a candidatos de grupos de ações afirmativas, a divulgação dos resultados da análise segue o cronograma de resultados e recursos, a ser disponibilizado no site da Cdara.

O candidato deve acessar a página nas datas estipuladas para resultado da análise de renda, étnico-racial e de pessoa com deficiência, sob pena de não ter a matrícula efetivada.