Procon multa Estácio de Sá por propaganda enganosa

Instituição reforça que cumpre a lei de Nutrição.

Por Redação

Faculdade Estácio de Sá

A Faculdade de Ensino Superior Estácio de Sá foi multada em R$ 931.728,96 pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) por propaganda enganosa. Segundo o órgão, o processo foi instaurado após a denúncia de uma estudante do curso de Nutrição, que forneceu documentos nos quais a faculdade se comprometia a mediar entre alunos e empresas para a realização de estágio durante o curso. "Tanto no ato da matrícula quanto no blog, a FES teria garantido que seria responsável por fazer a mediação entre o aluno e responsáveis por ofertas de vagas, o que, na prática, não ocorria", explica.

Ainda segundo o Procon, a consumidora informou que, em diversas ocasiões, uma coordenadora da instituição alegou que o estabelecimento, há pelo menos 4 meses, não possuía convênios firmados com empresas parceiras para a realização de estágios.

Em nota enviada ao Portal Acessa.com, a Estácio afirmou que cumpre as disposições da Lei 11.788 e da Diretriz Curricular Nacional do Curso de Nutrição, que abordam sobre o suporte oferecido pelas Instituições de Ensino Superior aos universitários para a obtenção de estágio obrigatório. "Em linha com a legislação vigente e as diretrizes da organização para proporcionar as melhores condições de ensino e atendimento aos seus alunos, a Instituição mantém um canal de comunicação ativo com os estudantes com o objetivo de esclarecer sobre o serviço de suporte adicional. É importante ressaltar que, além das orientações já prestadas aos alunos, a Instituição permanece, por meio de seus canais oficiais, à disposição dos alunos para o esclarecimento de quaisquer dúvidas", finaliza.

Após análise das informações e documentos, foi concluído que a Estácio de Sá infringiu direitos básicos do consumidor ao descumprir os artigos 31 e 37 da Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). "O primeiro dispositivo determina a obrigação de corretamente informar o consumidor, quando da oferta e apresentação de produtos e serviços. Já o segundo, veda a publicidade enganosa/abusiva", explica o Ministério Público de Minas Gerais.

A instituição de ensino ainda pode recorrer.