Reuni UFJF

Por

Quarta-feira, 14 de novembro de 2007, atualizada ?s 17h41

Servidores aposentados e pensionistas da UFJF devem fazer recadastramento. Quem n?o fizer vai ter o pagamento cancelado


Priscila Magalh?es
Rep?rter

Os aposentados e pensionistas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) t?m at? o dia 07 de dezembro para confirmar seus dados pessoais. Segundo a Coordenadora de Administra??o de Pessoal, Zilda Alves Machado da Silva, o recadastramento ? feito anualmente e faz parte de uma determina??o do Minist?rio da Educa??o (MEC).

"O recadastramento ? muito importante, pois ? a confirma??o de que a pessoa est? viva e recebendo seu benef?cio. Muitas pessoas recebem atrav?s de procura??o e quando falecem, o procurador continua tendo acesso ao pagamento", explica.

Segundo Zilda, s?o cerca de 1700 aposentados e pensionistas da UFJF que devem fazer o recadastramento. Quem n?o fizer vai ter o pagamento suspenso a partir de fevereiro do ano que vem.

Quem morar em Juiz de Fora deve procurar a Central de Atendimento da UFJF, no Campus Universit?rio, a partir do dia 19 de novembro, de 9h ?s 17h. Quem morar em outra cidade, pode ir at? o departamento de pessoal do ?rg?o Federal mais pr?ximo de sua resid?ncia levando os documentos necess?rios para fazer a confer?ncia dos dados pessoais. O formul?rio deve ser encaminhado para o Campus da UFJF.

Documentos Necess?rios

Aposentados

  • Carteira de identidade original
  • CPF original, que dever? ser atualizado junto ? receita federal atrav?s da declara??o de isento ou declara??o anual de rendimento.
  • Comprovante de conta-corrente individual. Tal?o de cheques, extratos banc?rios ou qualquer tipo de cart?o n?o s?o aceitos como comprovantes.

Pensionistas

  • Carteira de identidade original
  • T?tulo de eleitor original.
  • CPF original, que dever? ser atualizado junto ? receita Federal, atrav?s de declara??o de isento ou declara??o anual de rendimentos.
  • Comprovante de conta-corrente individual. Tal?o de cheques, extratos banc?rios ou qualquer tipo de cart?o n?o s?o aceitos como comprovantes.
  • Benefici?rias maiores de 21 anos, solteiras, dever?o apresentar declara??o de que n?o ocupam cargo p?blico.