Sinpro orienta professor a manter jornada extraclasse de 1/3
Sinpro orienta professor a manter jornada extraclasse de 1/3
Área jurídica do sindicato afirma que o desembargador do TJMG apenas orientou que os juízes não concedam mais liminares favoráveis aos professores
Repórter
27/2/2013
A polêmica que envolve a redução da jornada extraclasse para os professores da rede municipal de Juiz de Fora ganhou mais um capítulo nesta semana. Segundo a assessoria da Secretaria de Educação de Juiz de Fora, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, no início da última segunda-feira, 25 de fevereiro, as liminares que asseguravam a redução da jornada extraclasse, que, atualmente, em Juiz de Fora é de 1/4, mas, de acordo com a Lei nº 11.738/08, deve ser de 1/3. Com isso, os professores devem acatar a decisão do TJMG e voltar a cumprir cinco horas semanais da jornada extraclasse.
Porém, a advogada do Sindicato dos Professores de Juiz de Fora (Sinpro) Rosana Lilian Vieira, em entrevista ao Portal ACESSA.com, afirma que esteve, na última terça-feira, 26, no TJMG, em Belo Horizonte, e que, na verdade, o que existe é apenas uma orientação do desembargador José Tarcízio de Almeida Melo sobre a suspensão de liminar impetrada pela Prefeitura de Juiz de Fora (PJF). "Na decisão, o desembargador pede para que os juízes não concedam novas liminares, pois ele está analisando a hipótese de suspender todas as liminares concedidas até este momento. Então, as centenas de liminares que foram deferidas continuam mantidas."
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A advogada afirma, ainda, que a ação foi julgada pelo desembargador Almeida Melo, que atualmente ocupa o cargo de 1º vice-presidente, pois o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, está impedido de julgar. "Na verdade, quem deve julgar a suspensão de liminar é o presidente do TJMG, mas ele está impedido, pois a Prefeitura contratou uma empresa de Belo Horizonte, cujo filho do desembargador Rodrigues é um dos sócios."
Ainda de acordo com Rosana, o julgamento corre em primeira instância e, caso o desembargador decida cassar as liminares, o Sinpro entrará com recurso. "Vamos seguir até o Supremo se for necessário," afirma a advogada, ressaltando também as decisões favoráveis já conquistadas até o momento. "Dos 36 desembargadores que julgam a ação ajuizada pelo Sinpro, 31 mantiveram a decisão favorável ao sindicato e apenas cinco estão cassando a decisão."