Ação judicial adia divulgação da relação dos aprovados na UFJF

Por

A??o judicial adia divulga??o da rela??o dos aprovados na UFJF
Segunda-feira, 4 de março de 2013, atualizada às 13h32

Ação judicial adia divulgação da relação dos aprovados na UFJF

Da Redação

A divulgação da relação final dos aprovados no módulo III do Programa de Ingresso Seletivo Misto (Pism) da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), prevista para esta segunda-feira, 4 de março, no site do vestibular, foi adiada para a próxima sexta-feira, dia 8, a partir das 16h. A mudança atingiu, ainda, a divulgação dos candidatos aprovados no vestibular para o campus da UFJF em Governador Valadares, também prevista para esta segunda-feira.

O diretor da Comissão Permanente de Seleção (Copese), José Maria Pereira Guerra, explica que a prorrogação para a divulgação se deve à ação judicial relacionada às provas de Literaturas, cujas questões foram acusadas de fugir do programa pré-estabelecido.

A necessidade de adiamento da relação de classificados no vestibular para o campus Governador Valadares Segundo deve-se ao fato de que a distribuição das vagas no vestibular está vinculada às vagas do Pism, ou seja, quando não são preenchidas em determinado processo seletivo (Pism ou vestibular) as vagas são direcionadas ao outro.

A Copese divulgou uma nota de esclarecimento, reproduzida abaixo:

"A Universidade Federal de Juiz de Fora, tendo em vista provimento liminar concedido pelo MM Juiz da 3ª Vara Federal, nos autos de Mandado de Segurança, tem a esclarecer o que segue:

1. O PISM, conforme artigo 17 do Edital, é um programa de avaliação gradual e cumulativa.

2. As Bancas que elaboram as provas são indicadas pelo Departamento correspondente, sem nenhuma ingerência da COPESE ou de qualquer outro Órgão da Universidade.

3. Elaboradas as provas, as mesmas são apreciadas por Consultor, externo à Banca, também ele indicado pelo Departamento correspondente.

4. Após a apreciação a Banca é chamada a decidir se os aspectos apontados pelo Consultor, em os havendo, são pertinentes, decidindo pela modificação ou não das questões.

5. No caso em tela, das provas de Literatura do PISM III, o Consultor declarou, em meio próprio, que as provas estavam em conformidade com os programas.

6. Ainda antes da impressão das provas, as Bancas são chamadas para conferir a pré impressão, atestando, em via própria, a fidelidade das impressões à prova elaborada.

7. As Bancas, chamadas a se manifestar sobre o Mandado de Segurança, deram parecer pela conformidade da prova com o que pedido no Programa, bem como a correlação entre o conteúdo exigido e o que declarado nos programas.

8. Diante disso, a UFJF informa que o prazo para divulgação do resultado final está suspenso para:

a. Pelos meios cabíveis, tendo em vista a correção do procedimento de seleção, buscar a modificação os efeitos do provimento liminar, através dos recursos judiciais próprios; e,

b. Para, não conseguindo a modificação da decisão, refazer a lista de classificação, com as alterações cabíveis, em cumprimento à decisão liminar.

9. A UFJF reitera que todos os procedimentos de elaboração, correção, apreciação de recursos e todos os necessários passo para aplicação das provas foram feitos em atendimento às normas emanadas do CONGRAD e do Edital.

Juiz de Fora, 04 de março de 2013."