Funcionários não concursados da Educação podevão ficar nos cargos até dezembro
Funcionários não concursados da Educação poderão ficar nos cargos até dezembro
Em um julgamento realizado na última quarta-feira, 20 de maio, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram adiar para o fim de dezembro o prazo máximo para substituição de funcionários não concursados da área de educação de Minas Gerais por servidores concursados.
A decisão atende a um pedido do governador Fernando Pimentel (PT) para modular uma sentença anterior do STF, que havia determinado, no ano passado, que a substituição ocorresse até abril deste ano. O pedido do governador teve, como objetivo, manter os funcionários nos cargos até o final de 2015. No recurso ao STF, ele pediu que o adiamento atendesse tanto para professores de nível médio quanto para os da educação básica, para evitar prejuízo aos alunos numa eventual troca durante o ano letivo.