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Domésticas procuram por cursos de capacitação Qualificação e profissionalização do trabalhador podem ser o caminho para manter empregos em tempos de crise
Repórter
27/4/2009
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Comemora-se nesta segunda-feira, dia 27 de abril, o Dia da Empregada Doméstica. Em meio à crise econômica mundial, as trabalhadoras buscam alternativas para driblar as demissões, fazendo cursos de qualificação profissional.
De acordo com a gerente de uma empresa que oferece cursos nessa área, Débora Alves, mensalmente, entre 80 e cem trabalhadoras procuram profissionalizar seus serviços no local. "Elas chegam querendo uma recolocação no mercado e percebem na qualificação um diferencial. É uma forma de driblar a crise, oferecendo um serviço com qualidade profissional", afirma.
Segundo Débora, sem a qualificação, a empregada fica desatualizada e pode perder seu cargo. "Já uma profissional instrumentalizada dificilmente perde o emprego. Mesmo se isso acontecer, ela não fica fora do mercado de trabalho por muito tempo", garante.
Trabalhadora doméstica desde os 15 anos de idade, Marli Aparecida Antônio acredita que ainda tem muito o que aprender sobre o serviço de casa. "Em cada aula a gente aprende um pouco mais, tirando uma dúvida ou se atualizando. São detalhes que deixam o nosso trabalho mais profissional."
A capacitação das profissionais passa por conceitos simples como limpeza e manutenção de ambientes, lavagem e passagem de roupas, culinária e noções de serviços de copeira. Durante o curso são ensinados também conhecimentos sobre higiene, cuidados pessoais, postura e até etiqueta. "Muitas vezes, quem procura pelo serviço é o próprio patrão, que quer uma profissional capaz de executar todos os afazeres com qualidade técnica", afirma Débora. O curso tem carga horária de 32 horas e ocorre em quatro dias.
Atribuições e responsabilidades
De acordo com a diretora, a principal característica de uma boa profissional é sua capacidade de ser multifuncional. Além disso, a empregada doméstica precisa ter iniciativa e competência. "Elas precisam estar de olho em todas as coisas ao mesmo tempo e resolver problemas variados dentro de uma casa. A rotina é bem pesada."
Marli conhece bem as dificuldades do trabalho em casa. "Antes das sete horas da manhã já estou com a mesa do café arrumada. Enquanto os patrões vão para o trabalho, eu vou dando um jeitinho na bagunça, até a hora do almoço." À tarde ela se dedica a lavar e passar a roupa. "Ainda tenho que receber as encomendas, atender o telefone e alimentar os cachorros. É uma rotina bastante movimentada".
Dificuldades da profissão
Segundo a presidente da Associação das Empregadas Domésticas de Juiz de Fora, Neuza Felipe da Silva, as questões trabalhistas são os principais problemas mencionados pelas profissionais. Para ela, as trabalhadoras acabam aceitando as condições atuais de trabalho por receio de perder o emprego. "Elas reclamam da carteira assinada e da jornada de trabalho, que não é regulamentada em lei. A reivindicação pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) também é comum, já que o pagamento é facultativo".
Neuza afirma que outra dificuldade da profissão é o preconceito. "Algumas chegam a ter vergonha do emprego por pensarem que o trabalho não é reconhecido".
Diarista
A empregada doméstica que não trabalha pelo menos duas vezes por semana no mesmo local e para a mesma pessoa, enquadra-se como autônoma. Conhecida como diarista, esta profissional não possui vínculo empregatício. "É uma forma de trabalhar em vários lugares e ganhar um pouco mais. Porém ela não tem as mesmas garantias daquelas registradas", explica Neuza.
Direitos do empregado
O Ministério do Trabalho considera empregado doméstico qualquer trabalhador que preste serviço em local não comercial. Cozinheiros, governantas, babás, lavadeiras, faxineiras, vigias, motoristas particulares, enfermeiras do lar, jardineiros e copeiras são exemplos de profissionais do lar.
A lei 5.859, de 11 de dezembro de 1972, protege o trabalhos domésticos em vários sentidos. Ele tem direito à Carteira de Trabalho assinada, salário mínimo, 13º, INSS, férias, repouso semanal remunerado, aposentadoria, auxílio doença e licença maternidade de 120 dias.
O depósito do FGTS é facultativo. Caso o empregador escolha cumpri-lo, deverá recolher 8% sobre o salário do empregador. Se for demitida, a empregada passa a ter direito a seguro desemprego de até três meses e pode requerer 40% de multa caso seja demitida.Os textos são revisados por Madalena Fernandes