Lei Seca vai vigorar em Minas Gerais no dia das Elei?es

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Quinta-feira, 30 de setembro de 2010, atualizada às 15h47 e às 12h15 de 1 de outubro

Lei Seca vai vigorar em Minas Gerais no dia das Eleições

Clecius Campos
Repórter

Das 6h às 20h do próximo dia 3 de outubro, bares e restaurantes estarão proibidos de vender e distribuir bebidas alcoólicas em todo o Estado de Minas Gerais. A ordem é da Resolução Conjunta 137/2010 da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), da Polícia Civil (PC), da Polícia Militar (PM) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, em razão das Eleições. Em Juiz de Fora, 1.650 policiais militares serão responsáveis pela segurança. Em toda a área de atuação da 4ªRPM serão três mil homens.

A proibição, conhecida como Lei Seca, é fundamentada no documento sob a justificativa de que a ingestão de bebida alcoólica "pode causar efeito inebriante, com limitações e abalos em suas ações fisiológicas, nervosas, musculares e mecânicas, a desenvolver comportamentos de vaidade, de imprudência e de fatores outros a levar a procedimentos os mais diversos, inclusive, os ilegais". A PM ficará responsável pela fiscalização.

Além da fiscalização do cumprimento da Lei Seca, a ação conjunta entre o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), as polícias Federal, Civil e Militar e o Ministério Público pretende coibir a prática de crimes eleitorais no dia do pleito. Os esforços ocorrerão em 44 municípios mineiros, incluindo Juiz de Fora. As cidades receberão o reforço por incidentes ocorridos nas últimas eleições ou por ação preventiva, a pedido dos juízes locais. Em Juiz de Fora, a Justiça Eleitoral estará de plantão para apurar possíveis infrações.

Identificados os crimes, os infratores serão encaminhados imediatamente para as autoridades da Polícia Federal, já que a legislação eleitoral prevê penalidades de detenção, reclusão e/ou pagamento de multa. Para crimes como a boca de urna, o uso de alto-falantes e carros de som e a divulgação de qualquer material publicitário, a pena pode ser de seis meses a um ano de detenção e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. Abaixo, a lista do que eleitores e candidatos podem e não podem fazer no dia 3 de outubro.

O que pode e o que não pode no dia da eleição

Os textos são revisados por Thaísa Hosken