Aócio é multado por propaganda antecipada em favor de Serra na internet

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Segunda-feira, 11 de outubro de 2010, atualizada às 18h28

Aécio é multado por propaganda antecipada em favor de Serra na internet

Da Redação

O senador eleito Aécio Neves (PSDB) foi multado por propaganda eleitoral antecipada em favor do candidato à Presidência da República, José Serra (PSDB), em seu site na internet. A decisão foi publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste domingo, 10 de outubro, e assinado pelo ministro Henrique Neves. A punição é estendida ao Diretório do PSDB de Minas Gerais. Aécio terá que pagar R$ 7.500, enquanto o diretório mineiro foi multado em R$ 5 mil.

O juiz acatou a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontava a publicação de dois vídeos no site do então pré-candidato ao Senado. Os vídeos "Aécio Neves declara apoio a José Serra" e "Aécio confirma pré-candidatura ao Senado Federal" foram considerados pelo MPE como explícitos pedidos de votos para Serra e com potencialidade para influenciar a vontade do eleitor. A propaganda foi divulgada antes do dia 6 de julho, data a partir da qual a legislação eleitoral permitiu a propaganda das Eleições 2010.

Em sua defesa, Aécio e o PSDB mineiro alegaram que os vídeos não são propaganda antecipada, pois se referem ao evento interno do partido Encontro de Lideranças, realizado em 19 de abril deste ano. Além disso, tal processo ficaria prejudicado, pois a divulgação dos mesmos vídeos já seria objeto de outra ação em trâmite no TSE. Porém, o ministro entendeu que a propaganda eleitoral antecipada não se caracteriza apenas em razão das palavras proferidas por Aécio no encontro, mas "principalmente pela sua divulgação na internet" antes do prazo permitido.

Henrique Neves entendeu ainda que mesmo que o apoio tivesse sido expresso em ambiente interno do partido, a publicação na rede configurou propaganda extemporânea. "A ampla divulgação pela internet extrapola os limites das exceções previstas no dispositivo legal, seja com razão do pedido expresso de votos, seja em razão de não se tratar de ambiente fechado, prévias partidárias, comunicação intrapartidária ou divulgação de atos parlamentares ou debates legislativos."

Sobre a existência de outra ação envolvendo os mesmos vídeos, o ministro considerou que aquela encontra-se sob recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e tem como mérito propaganda antecipada em favor do próprio Aécio. Dessa forma, foi decidido que o processo não influenciaria a representação julgada.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken