Ausência no 1? turno não impede o eleitor de votar no domingo
Ausência no 1º turno não impede o eleitor de votar no domingo
Neste domingo, 31 de outubro, todos os brasileiros aptos a votar devem comparecer às seções eleitorais independentemente de terem ou não votado no primeiro turno. Aqueles que não compareceram e nem justificaram a ausência poderão votar normalmente, pois o prazo de justificativa é de 60 dias a partir da data de cada turno da eleição.
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o voto no Brasil é obrigatório para todo cidadão alfabetizado com idade entre 18 e 70 anos que esteja em pleno gozo de seus direitos políticos. Mesmo que o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá votar no segundo. Caso contrário terá de justificar ausência ou pagar multa para ficar quite com a Justiça Eleitoral.
No primeiro turno, realizado no dia 3 de outubro, o índice de abstenção registrado em Minas Gerais foi de 18,43% (2,6 milhões). Em todo o país 18,12%, ou seja, 24,6 milhões de pessoas deixaram de votar e deverão justificar o não comparecimento às urnas.
- Mais de 18% do eleitorado mineiro deixa de votar no 1º turno
- Eleitor que não estará em seu domicílio eleitoral deve apresentar a justificativa
Eleitores não podem ser presos
A partir desta terça, até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está na cabeça do artigo 236 do Código Eleitoral.
Os textos são revisados por Thaísa Hosken.