Eleitor tem até 30 de dezembro para justificar ausência no segundo turno

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Segunda-feira, 1 de novembro de 2010, atualizada em 27 de dezembro de 2010, às 12h41

Eleitor tem até 30 de dezembro para justificar ausência no segundo turno

Clecius Campos
Repórter

Os eleitores que não justificaram o voto presencialmente no segundo turno, têm até esta quinta-feira, 30 de dezembro, para comparecer a qualquer cartório eleitoral, apresentando um comprovante do motivo da ausência.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) orienta que a justificativa seja feita preferencialmente no cartório da zona eleitoral onde o eleitor estiver inscrito. No local, o faltoso deverá preencher um requerimento de justificativa fornecido pelo cartório eleitoral procurado. O pedido de justificativa é então encaminhado ao juiz eleitoral que analisará a documentação comprobatória.

Quem não justificou no dia e não comparecer ao cartório eleitoral dentro dos 60 dias ficará em situação irregular junto à Justiça Eleitoral. Para regularizar a situação, o eleitor precisará procurar qualquer cartório eleitoral. Se for necessário, o cidadão pagará multa pela ausência de justificativa, a ser estipulada pelo juiz eleitoral.

O eleitor em situação irregular está impedido de:
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Obter passaporte, carteira de identidade e CPF;
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Fonte: TRE-MG

Abstenção no segundo turno

Pouco mais de 18% do eleitorado juizforano deixou de votar no segundo turno. A porcentagem equivale a exatamente 70.793 eleitores que não compareceram às urnas no último domingo, 31 de outubro. O número é superior a abstenção observada no primeiro turno, quando 61.367 pessoas (16,23% do eleitorado) deixaram de votar. Em Minas Gerais, mais de 3 milhões de eleitores (20,98%) não compareceram. No Brasil, a abstenção ficou em 21,5%, 29 milhões de eleitores. Os cidadãos que não puderam votar por estar fora de seus domicílios, tiveram a oportunidade de justificar o voto no dia das eleições, em qualquer seção eleitoral.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken