Ministério Público cumpre mandados de prisão e busca e apreensão por manipulação de jogos da Série A do Brasileirão e cinco campeonatos estaduais
O Ministério Público de Goiás, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado e da Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência, deflagrou na manhã desta terça (18) a Operação Penalidade Máxima II, visando a obtenção de novos vestígios da atuação de organização criminosa com atuação especializada na manipulação de resultados esportivos de jogos de futebol profissional, inclusive do Brasileirão Série A.
Há suspeitas de que o grupo criminoso tenha concretamente atuado em pelo menos 5 jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022, bem como em 5 partidas de Campeonatos Estaduais, entre eles, os campeonatos Goiano, Gaúcho, Mato-Grossense e Paulista, todos de 2023.
Estão sendo cumpridos 3 mandados de prisão preventiva e 20 mandados de busca e apreensão em 16 municípios de 6 estados, expedidos pela 2ª Vara Estadual dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e Lavagem ou Ocultação de Bens Direitos e Valores.
Os mandados estão sendo cumpridos em Goianira (GO), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Recife (PE), Pelotas (RS), Santa Maria (RS), Erechim (RS), Chapecó (SC), Tubarão (SC), Bragança Paulista (SP), Guarulhos (SP), Santo André (SP), Santana do Parnaíba (SP), Santos (SP), Taubaté (SP) e Presidente Venceslau (SP).
A ação trata-se de desdobramento da Operação Penalidade Máxima, deflagrada em fevereiro de 2023 a qual resultou no oferecimento de denúncia, já recebida pelo Poder Judiciário, com imputação dos crimes de integrar organização criminosa e corrupção em âmbito desportivo.
Derrota no primeiro tempo, número de escanteios e de cartões rendiam até R$ 100 mil para jogador participante do esquema.
Conforme já apurado, o grupo criminoso atuou mediante cooptação de jogadores profissionais de futebol, com oferta de valores entre R$ 50 mil a R$ 100 mil aos atletas para que eles cometessem eventos determinados nos jogos.
A investigação indica que as manipulações eram diversas e visavam, por exemplo, assegurar a punição a determinado jogador por cartão amarelo, cartão vermelho, cometimento de penalidade máxima, além de assegurar número de escanteios durante a partida e, até mesmo, o placar de derrota de determinado time no intervalo do jogo.
Há indícios de que as condutas previamente solicitadas aos jogadores visam possibilitar que os investigados consigam grandes lucros em apostas realizadas em sites de casas esportivas, utilizando, ainda, contas cadastradas em nome de terceiros para aumentar os lucros.
As práticas delitivas podem se enquadrar nos crimes previstos na Lei nº 12.850/13, arts. 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor e art. 1º da Lei n. 9.613/98.