Novo C?digo Civil

Por

Novo C?digo Civil
Confira o que vai mudar nas leis brasileiras em 2003

Ana Let?cia Sales
26/12/02

O C?digo Civil sempre foi considerado por muitos juristas como o mais importante conjunto de normas de um pa?s depois da Constitui??o. A partir de 11 de janeiro de 2003 entrar? em vigor o novo C?digo Civil com mudan?as que devem ser consideradas por todos os cidad?os. As modifica?es v?o desde as leis de propriedade e das empresas at? as quest?es de fam?lia. No ?mbito do direito de fam?lia, o C?digo prev? modifica?es como: a igualdade entre homens e mulheres, o reconhecimento da uni?o est?vel como um instituto intermedi?rio entre o concubinato e o casamento, abre a possibilidade de os maridos adotarem o sobrenome das esposas, acaba com a distin??o entre filhos leg?timos e filhos naturais e reduz a maioridade civil dos 21 para os 18 anos.

A cria??o do C?digo Civil

Criado para disciplinar todas as etapas da vida das pessoas, desde antes do nascimento at? ap?s a morte, o novo C?digo Civil come?ou a ser redigido em 1968, por encomenda da ditadura militar a uma equipe de juristas e advogados, e tramitou durante 26 anos no Congresso, antes de ser finalmente aprovado em 2001. O novo C?digo pretende substituir o velho C?digo de 1916.

Mas, ao longo desses anos, o pa?s sofreu grandes mudan?as. A popula??o passou de 70 milh?es para 170 milh?es de habitantes. A taxa de urbaniza??o pulou de 49% para 80%. A economia ficou mais complexa com a revolu??o tecnol?gica. E o regime militar foi substitu?do pela abertura comercial. Por isso, o novo C?digo j? nasce em meio a pol?mica. Dois de seus principais autores, o professor Miguel Reale, ex-reitor da USP, e o ministro Jos? Carlos Moreira Alves, do Supremo Tribunal Federal, defendem sua atualidade sob a alega??o de que ele substituiu o individualismo e o formalismo herdados do s?culo XIX por princ?pios legais e categorias jur?dicas mais compat?veis com os usos e costumes de uma sociedade urbano-industrial do s?culo XXI.

As mudan?as

Confira o que o novo C?digo
traz de modifica?es no caso das fam?lias:

  • Uni?o Est?vel - O art. 1.735 do novo C?digo reconhece como entidade familiar a uni?o entre homem e mulher que vivem como se fossem casados por mais de cinco anos. Em havendo filhos, o prazo para o reconhecimento da uni?o est?vel passa a ser de tr?s anos. O regime de bens que regula essa uni?o ? o da comunh?o parcial de bens, a n?o ser que os companheiros fa?am outro ajuste.
  • Maioridade Civil - No C?digo Civil atual, a maioridade ? atingida aos 21 anos. A partir da entrada em vigor do Novo C?digo Civil, o cidad?o passa a ser maior, em termos civis, aos 18 anos de idade.
  • Concubinato - Passa a ser definido como toda e qualquer rela??o eventual entre homem e mulher impedidos de se casar. Dessa forma, cria-se uma diferen?aentre o que a doutrina chama concubinato puro (que agora torna-se oficialmente uni?o est?vel) e o concubinato impuro (agora chamado somente concubinato). Se, por exemplo, um casal n?o pode se casar no civil para n?o perder o direito a uma pens?o, isso ser? um caso de concubinato.
  • Regime de bens - Pela regra geral, o regime de bens no casamento ? o da comunh?o parcial de bens, ou seja, os bens adquiridos antes do matrim?nio n?o s?o divididos, mas os bens adquiridos durante o casamento s?o do casal. O novo C?digo prev? a possibilidade de altera??o do regime de bens durante o casamento, mediante acordo entre os c?njuges.
  • Exames de DNA para comprova??o de paternidade - A partir da entrada em vigor do Novo C?digo Civil, aquele que se negar a fazer o exame para comprova??o de paternidade ser? presumido como pai.
  • Filhos nascidos fora do casamento - De acordo com a lei j? existente na Constitui??o Federal (art. 227, ? 6? da Constitui??o Federal de 1988), os filhos nascidos fora da rela??o matrimonial ser?o equiparados aos filhos gerados no casamento, sem qualquer discrimina??o, principalmente no que se refere ? sucess?o.
  • Guarda dos filhos em caso de separa??o - Indica que o filho n?o ter? que ficar obrigatoriamente com a m?e. Pela nova Lei, quando n?o houver acordo entre os pais, ser? realizada uma verifica??o para se perceber qual pessoa (pais, av?s, parentes etc.) ter? mais condi?es financeiras, morais, afetivas e emocionais para obter a guarda dos filhos. Torna-se importante n?o s? a capacidade econ?mica, mas a possibilidade de suprir educa??o, aten??o e cuidados com a crian?a.
  • Testamento - A partir da entrada em vigor do Novo C?digo, o testamento particular pode ser redigido de forma mec?nica (por m?quina datilogr?fica ou computador, por exemplo). A Lei de 1916 indicava que o testamento s? teria validade se fosse escrito de pr?prio punho pelo testador.
  • Sucess?o - At? agora, no caso de falecimento, obedecia-se a linha sucess?ria que privilegiava os descendentes (filhos). Se n?o houvesse descendentes, os bens do falecido iriam para seus ascendentes (pais). Apenas se n?o houvesse nem descendentes nem ascendentes, o c?njuge sobrevivente seria privilegiado. Com a entrada em vigor do Novo C?digo, o c?njuge ? elevado ? categoria de herdeiro necess?rio (de acordo com o art. 1.857). Isto significa que em caso de falecimento, o c?njuge que sobreviver ter? direito ? heran?a. Independente de haver filhos ou pais do falecido, o c?njuge tamb?m ter? direito aos bens. Essa era uma modifica??o defendida h? muito tempo e, finalmente, foi regularizada.
  • Fontes: www.revistaautor.com.br e www.jt.estadao.com.br