Governo federal adia construção do CIM em Juiz de Fora
Governo federal adia construção do CIM em Juiz de Fora Centro Integrado da Mulher seria construído este ano, mas a dívida do município com o INSS impediu a liberação da verba
Repórter
15/6/2009
Juiz de Fora deixou de receber este ano uma unidade do Centro Integrado da Mulher (CIM), efetivado em outros sete municípios mineiros. O motivo é a dívida de R$ 3,2 milhões com o INSS. Mesmo com a aprovação da Medida Provisória 457, que permite a renegociação do débito dos municípios com a União, a cidade perdeu o prazo para receber a verba de construção do Centro. A unidade reuniria num só espaço todos os órgãos do serviço de atendimento à mulher, como delegacia, Polícia Militar, Defensoria Pública, Vara da Mulher, Promotoria e Instituto Médico Legal (IML), para que as mulheres pudessem fazer o exame de corpo de delito no mesmo local do registro da ocorrência de agressão.
O CIM também contaria com serviços interdisciplinares de advogados, psicólogos e assistentes sociais. De acordo com a Prefeitura(PJF), que elaborou o projeto para Juiz de Fora juntamente com o Conselho Municipal da Mulher, a verba para a construção do CIM na cidade deve ser liberada pelo governo federal apenas em 2010.
O Centro será criado na Praça dos Três Poderes, no Terreirão do Samba, em uma área de 1,8 mil metros quadrados. O projeto prevê orçamento de R$ 2.317.873,50, sendo a contrapartida do município a cessão do terreno, avaliado de R$ 463.574,70. Nos dois primeiros anos de funcionamento, o local será custeado com verbas da União. A partir daí, o município será o responsável pela manutenção das atividades.
No início do mês, o CIM de Belo Horizonte entrou em ação com todos os serviços em funcionamento. Apesar de uma população quatro vezes menor, o número de ocorrências registradas mensalmente em Juiz de Fora, 700, chega perto dos números da capital, 900, o que demonstra a necessidade das juizforanas contarem com um serviço desse tipo. O Centro será implantado ainda este ano em Montes Claros, Divinópolis, Governador Valadares, Pouso Alegre, Uberaba e Uberlândia.
O objetivo do CIM é dar efetividade às determinações da Lei Maria da Penha e, com isso, resguardar a mulher de toda forma de negligência, exploração, crueldade, violência e opressão. O projeto é uma parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (Cepam), Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Militar e Polícia Civil.
Enquanto a cidade aguarda a construção do espaço, o Conselho Municipal da Mulher procura antecipar a implantação de uma vara especializada em violência doméstica, normatizada pela Lei Maria da Penha, mas que, na prática, só passou a existir em Minas Gerais com a construção do CIM de Belo Horizonte este mês. "Precisamos deste juizado funcionando para termos de fato um trabalho efetivo e evitar a verdadeira via-sacra da mulher para registrar uma ocorrência", explica a presidente do Conselho, Sandra Magalhães.
Casa Abrigo Viva Mulher
Após a divulgação pelo Portal ACESSA.com da ação civil pública que aponta irregularidades na Casa Abrigo Viva Mulher, a presidente do Conselho Municipal da Mulher questionou a opinião da secretária de Assistência Social, Silvana Barbosa, quanto ao recebimento no abrigo das mulheres vítimas de agressão. Na ocasião, a secretária disse que a Prefeitura entende que o encaminhamento das mulheres à Casa pode ser feito sem a passagem pela delegacia. Sandra Magalhães acredita que este procedimento favorece a criação de uma visão negativa da Delegacia da Mulher. "A delegacia é uma política afirmativa e uma conquista das mulheres. Muitos municípios não possuem essa especialidade e as mulheres têm que procurar a delegacia comum. Elas não devem ter vergonha de procurar uma delegacia. Vergonha é apanhar e ficar calada."
A presidente do Conselho também criticou a utilização da Casa Abrigo por outros públicos. "É muito complicado colocar crianças e adolescentes em situação de risco externo neste local. Por mais que o ambiente da Casa Abrigo seja sigiloso, a qualquer momento um agressor pode tentar invadir a casa, como já tivemos registros." A opinião rebate a posição do procurador geral do Município, Gustavo Henrique Vieira, que atribuiu à Prefeitura o poder de decidir sobre os rumos do abrigo.
Como proceder em caso de violência doméstica
- Acionar a Polícia Militar, que registrará um Boletim de Ocorrência.
- Será instaurado um inquérito policial com todas as provas necessárias ao esclarecimento do fato, como depoimentos da vítima, do agressor e de testemunhas. Se necessário, será realizado exame de corpo de delito.
- O inquérito será remetido ao Ministério Público, que irá requerer ao juiz, em 24 horas, a concessão de medidas protetivas de urgência e a prisão preventiva.
- O juiz poderá conceder as medidas protetivas, cabendo a ele ainda julgar as causas criminais e cíveis de interesse da vítima, tanto pelas formas de violência que sofrer ou, ainda, para que a vítima seja recompensada, em dinheiro ou bens materiais pelos danos que sofrer.
Medidas de proteção
Pela Lei Maria da Penha, os juízes podem determinar a execução de medidas protetivas de urgência para não só assegurar o direito da vítima, mas a sua proteção e a de sua família.
São medidas protetivas:
a) O afastamento do agressor do lar ou local de convivência com a vítima;
b) Proibição do agressor de se aproximar da vítima;
c) Proibição do agressor de contactar com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio;
d) Obrigação do agressor de dar pensão alimentícia provisional ou alimentos provisórios;
e) Proteção do patrimônio, através de medidas como bloqueio de contas, indisposição de bens, restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor, prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica.
Lei Maria da Penha
- A Lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
- Não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher.
- Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
- Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.
- Possibilita a prisão preventiva.
- Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência.
- Prevê atendimento por equipe multidisciplinar, composta por psicólogo, assistente social, que desenvolvem trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a vítima e seus familiares.
Fonte: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese)