Economia

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Futura aposentadoria
O indicado ? planejar a aposentadoria o mais cedo poss?vel. Pais podem fazer uma previd?ncia privada para o beb? assim que ele nasce

S?lvia Zoche
22/07/04

O economista e superintendente financeiro, Aloisio Antonio Siqueira Marques, fala sobre a import?ncia de se fazer uma previd?ncia. Ou?a!

Tranq?ilidade. Esta ? a palavra-chave para quem vai se aposentar. Mas para isso, ? preciso alguns cuidados quando ainda se est? jovem. Para voc? entender melhor do que se trata, existem dois tipos de previd?ncia: a social (pelo INSS) e a privada.

A previd?ncia social tem dois estilos. O primeiro ? referente ao trabalhador com contrato pela Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT) ou pela iniciativa privada. O segundo estilo ? a previd?ncia do servidor p?blico (civil ou militar).


Servidor P?blico
        Militar

  • ? preciso comprovar o tempo de servi?o militar.
    De acordo com o economista e superintendente
    financeiro da Santa Casa de Miseric?rdia, Aloisio
    Antonio Siqueira Marques
    (foto abaixo),
    o militar n?o precisa ter preocupa??o com outro tipo
    de previd?ncia, al?m da social, porque ele
    possui assegurado a manuten??o do sal?rio
    na reserva (aposentadoria), at? o fim da vida.

    Civil

  • O servidor p?blico civil tem sal?rio
    assegurado no mesmo n?vel que recebia antes
    de se aposentar. O economista fala que s?o todos
    os funcion?rios do Executivo e Legislativo, como professor
    e juiz, por exemplo. "Mas tudo depende do governo n?o
    mudar regras", lembra Marques.

Os outros
No campo da previd?ncia social, todas as pessoas que trabalham na iniciativa privada e possuem um n?vel de renda relativo ao teto do INSS (atualmente, no valor de R$ 2.400) podem ficar tranq?ilas. Segundo Marques, se o funcion?rio trabalhar o tempo normal para formar uma previd?ncia, ele tem assegurado a sua aposentadoria, que tende a permanecer est?vel por um logo tempo.

Para quem tem emprego garantido (30 anos, mulher e 35 anos, homem) ou aqueles que trabalham informalmente, o economista recomenda que se fa?a uma previd?ncia privada, para que, a partir de determinada idade, tenha-se melhor remunera??o. "Quanto mais cedo a pessoa come?ar a pagar a previd?ncia melhor", diz o economista.

Um problema que Marques constata ? a cultura financeira imediatista dos brasileiros. "A nossa cultura do mercado financeiro est? voltada, quase que exclusivamente, para o curt?ssimo prazo. Ou seja, aquelas aplica?es com rentabilidade e disponibilidade imediatas. At? o governo estimula este tipo de poupan?a que ? de curt?ssimo prazo e desestimula o tipo de aplica??o para resgate superior de cinco anos", explica.

Quanto maior a forma??o de poupan?a, tanto por parte do indiv?duo, das fam?las e da macroeconomia, mais saud?vel e mais s?lida seria a economia e a sociedade, na opini?o de Marques. "O mais natural seria a pessoa planejar a poupan?a em fun??o da expectativa que ela tem em rela??o ao seu futuro. Mas verificamos que, ao surgir uma oportunidade de gastar, o cliente retira o dinheiro e usa. Ent?o, o que seria um rendimento a longo prazo, torna-se m?dio ou curto prazo", exemplifica.

Tecnicamente, a previd?ncia diz respeito a poupan?as com tempo de aplica??o de 20 a 30 anos. "? muito? O que ? muito, se a nossa expectativa de vida est? em torno de 70 a 80 anos? ? importante que as pessoas busquem popan?as que tenham longevidade", enfatiza Marques.

Quando come?ar
A previd?ncia social pode ser feita por qualquer cidad?o com 16 anos ou mais. ? preciso que se tenha carteira de trabalho, mesmo que contribua como trabalhador aut?nomo. A partir do momento que a carteira de trabalho ? assinada, automaticamente a pessoa passa a contribuir para a previd?ncia.

J? a previd?ncia privada pode ser feita at? para um beb? que acabou de nascer. ? s? apresentar a certid?o de nascimento. O mantenedor (respons?vel pela crian?a) se filia ? previd?ncia e contribui at? que o filho possa pagar. Em caso de morte do respons?vel, a crian?a continua com os benef?cios, de acordo com o contrato. Marques explica que, quanto mais tempo se demora para contribuir, maior o valor da contribui??o mensal.

Quais os benef?cios
De acordo com a gerente do INSS de Juiz de Fora, Aldaisa Angela Belchior Sartini, com um ano de contribui??o para a previd?ncia social, a pessoa obt?m o direito ao aux?lio-doen?a; ao sal?rio-fam?lia, no caso de afastamento por doen?a grave; e, no futuro, a aposentadoria, de acordo com o tempo de constribui??o. Se o trabalhador sofrer qualquer tipo de acidente na empresa, ele ter? o aux?lio-doen?a acident?rio.

Quando o trabalhador ? demitido da empresa, de acordo com o regime da Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT), ele possui o direito ao seguro desemprego. "A partir do seguro desemprego, o trabalhador pode ficar 12 meses sem contribuir, sendo que no d?cimo segundo m?s, ele deve fazer a inscri??o como facultativo, para manter a condi??o de segurado e usufruir dos benef?cios", explica Aldaisa.

Quem perder o per?odo de inscri??o, ainda pode ter a chance de retornar. "Esta inscri??o s? ? v?lida para quem possui carteira assinada. ? necess?rio se reinscrever na previd?ncia e, depois de 4 meses de contrato, ele volta a ter direito a receber o aux?lio-doen?a. "A exce??o ? com rela??o a acidente de trabalho e a pens?o que n?o tem car?ncia de tempo. A pessoa se inscreveu, contribuiu um m?s, j? readquire os direitos", explica Aldaisa.

J? ao trabalhador informal, Marques diz ser interessante que ele contribua para a Previd?ncia Social e, simultaneamente, fa?a uma complementa??o para a privada. "A oficial oferece algumas vantagens (apontadas por Aldaiza) que a privada n?o tem, como seguro desemprego e o aux?lio-doen?a", conclui Marques.

No caso da previd?ncia privada, existem v?rios tipos de contratos, que se adequam ? expectativa do cliente. "S?o contratos que podem ser escolhidos. O mercado financeiro faz um contrato em fun??o do tipo de renda que seja compat?vel com o tipo de aplica??o que o cliente se compromete a fazer", diz Marques.

Existe tamb?m uma previd?ncia associada a um seguro de vida, em caso de morte antes do contribuinte completar o per?odo de capitaliza??o. Como diz Marques, os contratos privados s?o flex?veis, a ponto de, decorrido algum tempo, o segurado poder alterar a sua proposta. Ao inv?s de aposentar-se aos 60 anos, negociar a aposentadoria aos 50 anos, por exemplo.