Economia
O indicado ? planejar a aposentadoria o mais cedo poss?vel. Pais podem fazer uma previd?ncia privada para o beb? assim que ele nasce
S?lvia Zoche
22/07/04
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A previd?ncia social tem dois estilos. O primeiro ? referente ao trabalhador com
contrato pela Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT) ou pela iniciativa privada. O segundo estilo ? a
previd?ncia do servidor p?blico (civil ou militar).
Civil
De acordo com o economista e superintendente
financeiro da Santa Casa de Miseric?rdia, Aloisio
Antonio Siqueira Marques (foto abaixo),
o militar n?o precisa ter preocupa??o com outro tipo
de previd?ncia, al?m da social, porque ele
possui assegurado a manuten??o do sal?rio
na reserva (aposentadoria), at? o fim da
vida.
assegurado no mesmo n?vel que recebia antes
de se aposentar. O economista fala que s?o todos
os funcion?rios do Executivo e Legislativo, como professor
e juiz, por exemplo. "Mas tudo depende do governo n?o
mudar
regras", lembra Marques.
Os outros
Para quem tem emprego garantido (30 anos, mulher e 35 anos, homem) ou aqueles que
trabalham informalmente, o economista recomenda que se fa?a uma
previd?ncia privada, para que, a partir de
determinada idade, tenha-se melhor remunera??o. "Quanto mais cedo a pessoa
come?ar a pagar a previd?ncia melhor", diz o economista.
Quanto maior a forma??o de poupan?a, tanto por parte do indiv?duo, das
fam?las e da macroeconomia, mais saud?vel e mais s?lida seria a economia e a
sociedade, na opini?o de Marques. "O mais natural seria a pessoa planejar a
poupan?a em fun??o da expectativa que ela tem em rela??o ao seu futuro. Mas verificamos que, ao surgir uma oportunidade de gastar,
o cliente retira o dinheiro e usa. Ent?o, o que seria um rendimento a longo prazo, torna-se m?dio ou
curto prazo", exemplifica.
Tecnicamente, a previd?ncia diz respeito a poupan?as com tempo de aplica??o
de 20 a 30 anos. "? muito? O que ? muito, se a nossa expectativa de vida
est? em torno de 70 a 80 anos? ? importante que as pessoas busquem popan?as
que tenham longevidade", enfatiza Marques.
Quando come?ar
J? a previd?ncia privada pode ser feita at? para um
beb? que acabou de nascer. ? s? apresentar a certid?o de nascimento. O
mantenedor (respons?vel pela crian?a) se filia ? previd?ncia e contribui at?
que o filho possa pagar. Em caso de morte do respons?vel, a crian?a continua
com os benef?cios, de
acordo com o contrato. Marques explica que, quanto mais tempo se
demora para contribuir, maior o valor da contribui??o mensal.
Quais os benef?cios
Quem perder o per?odo de inscri??o, ainda pode ter a chance de retornar.
"Esta inscri??o s? ? v?lida para quem possui carteira assinada. ? necess?rio
se reinscrever na previd?ncia e, depois de 4 meses de contrato, ele volta a ter direito
a receber o aux?lio-doen?a. "A exce??o ? com rela??o a acidente de trabalho
e a pens?o que n?o tem car?ncia de tempo. A pessoa se inscreveu, contribuiu um m?s, j? readquire
os direitos", explica Aldaisa.
J? ao trabalhador informal, Marques diz ser interessante que ele contribua para a Previd?ncia
Social e, simultaneamente, fa?a uma complementa??o para a privada. "A oficial
oferece algumas vantagens (apontadas por Aldaiza) que a privada n?o tem, como seguro desemprego e o
aux?lio-doen?a", conclui Marques.
Existe tamb?m uma previd?ncia associada a um seguro de vida, em caso de
morte antes do contribuinte completar o per?odo de capitaliza??o. Como diz Marques, os
contratos privados s?o flex?veis, a ponto de, decorrido algum tempo, o
segurado poder alterar a sua proposta. Ao inv?s de aposentar-se aos 60 anos,
negociar a aposentadoria aos 50 anos, por exemplo.
De acordo com a gerente do INSS de Juiz de Fora, Aldaisa Angela Belchior
Sartini, com um ano de contribui??o para a previd?ncia social, a pessoa obt?m o
direito ao aux?lio-doen?a; ao sal?rio-fam?lia, no caso de
afastamento por doen?a grave; e, no futuro, a aposentadoria, de acordo com o
tempo de constribui??o. Se o trabalhador sofrer qualquer tipo de acidente
na empresa, ele ter? o aux?lio-doen?a acident?rio.