Economia
Nem sempre conseguimos administrar bem nossa renda mensal e acabamos caindo nas garras do SPC e Serasa. Conhe?a melhor estas entidades e saiba como quitar sua d?vida e limpar seu nome
Djenane Pimentel
28/09/04
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Enfrentamos, todos os dias, v?rios desafios em nossas vidas. Certamente, controlar as despesas e ainda ter que poupar est?o entre eles. Nem sempre conseguimos pagar todas as contas em dia e estar inclu?do no cadastro do Servi?o de Prote??o ao Cr?dito (SPC) ou na Serasa, faz (ou fez) parte do cotidiano de muitos brasileiros. Mesmo assim, a maioria das pessoas ainda t?m muitas d?vidas com rela??o ao funcionamento destes cadastros.
Qual a diferen?a entre SPC e Serasa?
Quando o meu nome vai para um ou para outro?
Como fa?o para limpar o nome?
Quanto tempo o devedor pode ficar na lista de inadimpl?ncia?
Calma. A equipe da ACESSA.com tira todas as suas d?vidas, agora.
O que ? SPC e Serasa?
O Servi?o de Prote??o ao Cr?dito (SPC) e a Serasa s?o entidades que possuem
um bancos de dados de todas as associa?es comerciais, presentes em todos os
estados brasileiros. Nessas associa?es, s?o mantidos os cadastros de
consumidores que n?o quitaram seus d?bitos.
A diferen?a entre as entidades ? que a Serasa ? mantida por institui?es
financeiras e o SPC, pelas associa?es comerciais e prestadoras de servi?o
em geral. Mas, na maioria dos casos, o nome do devedor aparece no cadastro das
duas entidades, independente da origem da d?vida.
Para efetuar a consulta, o interessado deve ir pessoalmente a um dos postos
de atendimento e pedir uma certid?o com os dados desejados. ? preciso levar,
para isto, a carteira de identidade (ou profissional) e o CPF, originais.
De acordo com Sebasti?o, vale lembrar que, antes de tudo, o consumidor deve
ser avisado pelas entidades, sempre que seu nome for inclu?do no cadastro de
devedores. "Tanto a Serasa quanto o SPC tem a obriga??o de enviar uma carta,
informando ao devedor que ele ser? inclu?do no cadastro e dever? regularizar
sua situa??o. Afinal, a pessoa precisa ter a oportunidade de quitar a d?vida, antes que seu nome fique sujo na pra?a",
destaca. Como retirar o nome da lista de inadimplentes O coordenador do Sedecon informa que, se ao quitar a d?vida, a pessoa verificar que seu
nome continua no cadastro das entidades, esta deve procurar imediatamente um ?rg?o de
defesa do consumidor, como o Procon ou o Sedecon, e entrar com uma a??o
contra a empresa que n?o comunicou ? Serasa e ao SPC o fim do d?bito. Nome retirado, d?vida perdoada? Outras d?vidas freq?entes: Onde fica em JF:
Se o consumidor n?o pagar a pend?ncia no prazo estipulado, a? sim, o nome
deste poder? ser inclu?do no cadastro de inadimplentes.
Simples. Pode-se quitar a d?vida de duas formas: pagando ? vista ou
renegociando.
Se for pagar, o consumidor pode procurar o SPC ou o estabelecimento, o qual
est? devedor, e quitar o d?bito.
No caso de haver uma renegocia??o da d?vida, Sebasti?o lembra que "enquanto
o consumidor estiver pagando sua d?vida, ele tem o direito de
ter seu nome retirado do SPC e Serasa, pois n?o existe mais o atraso".
Paguei minha d?vida. E agora?
Para ter certeza se essa provid?ncia foi adotada, recomenda-se que o
consumidor se informe no posto do SPC e Serasa mais pr?ximo.
Existe um prazo de prescri??o da d?vida e o nome do consumidor deve sair da lista do
Servi?o de Prote??o ao Cr?dito, em geral, ap?s cinco anos da inclus?o, mesmo
que n?o haja o pagamento do d?bito.
Mas, Sebati?o alerta: "mesmo retirado o nome da lista de inadimplentes, se n?o
houve pagamento, a d?vida continua existindo".
N?o. Qualquer que seja a origem da d?vida, o devedor inadimplente constar?
nos cadastros da Serasa.
Pessoas comuns ainda n?o t?m acesso a este tipo de servi?o, sendo necess?rio
comparecer pessoalmente a um dos postos da entidade em quest?o para realizar
sua consulta. J? as empresas que s?o conveniadas ao SPC ou ? Serasa podem
fazer a consulta pela internet, mas o devedor n?o.
A Pol?cia Federal n?o faz verifica??o da situa??o financeira de quem quer
tirar passaporte.
O Procon entende que mensalidades escolares ou de faculdade n?o s?o um
financiamento ou credi?rio. No caso de atraso, o nome do devedor n?o pode
ser enviado para o SPC/Serasa. Caso isso aconte?a, voc? pode entrar com uma
reclama??o no Procon, contra o estabelecimento de ensino.
Sim. O fiador tem as mesmas responsabilidades e obriga?es que o devedor
principal.
Geralmente, em concursos ligados ao Minist?rio da Justi?a e a institui?es
financeiras fica proibida a contrata??o de pessoas listadas.
N?o. Voc? precisa limpar o nome na cidade onde foi feita a d?vida,
pessoalmente ou por meio de um despachante, mediante procura??o, ou alguma
empresa que preste este tipo de servi?o.
O cheque ? considerado t?tulo para pagamento ? vista, sendo assim, n?o
existe na legisla??o brasileira a previs?o de cheques pr?-datados. Ent?o,
legalmente, o cheque pode ser descontado a partir da data da emiss?o. Por
causa da pr?tica comercial existente no Brasil de aceitar cheques
pr?-datados, alguns ju?zes est?o considerando isso ao julgarem a?es que
envolvem o dep?sito antecipado de cheques, mas ainda ? minoria o n?mero de
ju?zes que levam isso em considera??o.
SPC: Rua Halfeld, 414, 3? andar
Serasa: Av. Rio Branco, 2390, 8? andar
Procon: Av. Get?lio Vargas, 200, 2? piso (Espa?o Mascarenhas)
Sedecon: Rua Halfeld, 955 (pr?dio da C?mara Municipal)