Mas se voc? n?o faz parte dessas estat?sticas, ? marinheiro de primeira
viagem ou apenas n?o quer abrir m?o do conforto de poder fazer as compra sem
sair de casa, ? bom estar atento a algumas dicas. O C?digo de Defesa do Consumidor n?o estabelece diferen?a entre o com?rcio
tradicional e o eletr?nico. "As regras, penalidades e multas s?o as mesmas
para os dois neg?cios", esclarece o coordenador do Servi?o de Defesa do
Consumidor de Juiz de Fora, Sebasti?o de Oliveira.
O que se deve levar em conta, no entanto, ? que, segundo o advogado, no meio
eletr?nico o consumidor ? mais facilmente "iludido" e, conseq?entemente,
lesado por n?o saber lidar de forma eficiente com a nova tecnologia e tamb?m
por desconhecer os seus direitos.
"O conselho que a gente d? ? que o consumidor tenha muita aten??o, para que
se cerque de toda a seguran?a poss?vel na hora de fazer a compra, de forma a
ter argumentos para uma posterior reclama??o, no caso n?o ter ficado
satisfeito com o servi?o prestado", completa.
O coordenador do Sedecon, Sebasti?o de Oliveira, elaborou algumas medidas de
seguran?a que devem ser tomadas antes de comprar pela Internet. Para evitar
dor de cabe?a, ? bom estar atento a essas dicas que a Acessa.com vai
disponibilizar para voc?, com exclusividade. Confira!
Verifique se a loja virtual oferece outros meios para que possa ser
localizada caso aconte?a algum problema.
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Certifique-se de que todas as etapas a serem seguidas para efetuar a
compra estejam dispostas de maneira clara e adequada.
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Fique atento ? especifica??o das qualidades e caracter?sticas do produto,
prazo de entrega, valor do frete e forma de pagamento.
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Imprima todos os procedimentos realizados para a compra, bem como a tela
que contenha a oferta do produto ou o servi?o a ser adquirido e a
confirma??o do pedido.
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Se a confirma??o do pedido n?o foi enviada automaticamente nem por e-mail,
solicite-a ? empresa.
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O descumprimento da oferta configura publicidade enganosa. Se isso
ocorrer, o C?digo de Defesa do Consumidor assegura o cumprimento do contrato
ou a oferta de um produto equivalente e, at? mesmo, o reembolso corrigido do
valor pago.
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Verifique as condi?es de pagamento e, se poss?vel, opte sempre por n?o
fazer o pagamento antecipado.
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No caso dos cart?es de cr?dito, verifique com a administradora do seu
cart?o se h? seguran?a nessa forma de pagamento.
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Ao receber o produto, caso haja alguma irregularidade, entre em contato
com a empresa para solicitar o envio de outro artigo em perfeitas
condi?es.
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Ao comprar num site estrangeiro, procure saber se a empresa tem
representantes no Brasil. Informe-se tamb?m sobre o valor da taxa de
importa??o e do frete.
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