Notas falsas
Saiba como identificar e a quem recorrer, caso tenha
uma nota falsificada em suas m?os
S?lvia Zoche
07/04/04
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As notas de R$ 10 e R$ 50 s?o as mais falsificadas, no com?rcio de Juiz de
Fora. Como as de R$ 100 n?o t?m
muita sa?da no mercado, n?o s?o o alvo principal. Mas o delegado da Pol?cia
Federal, Marcos Enrique A. Silva (foto ao lado), disse ter
apreendido algumas notas de R$ 20. "A
impress?o ? perfeita, mas a fita colada em uma parte da nota, ainda n?o
conseguiram falsificar", diz. Segundo o delegado, as notas falsas passam mais facilmente em locais de
aglomera??o de pessoas, como est?dio de futebol, bailes e shows. Para a falsifica??o n?o chegar ao cliente, cada ag?ncia banc?ria
tem uma equipe de tesoureiros que identifica manualmente nota por nota.
Segundo o gerente da Caixa, Marco Aur?lio Machado dos Santos, n?o h? registro do banco ter
repassado c?dula adulterada. J? na delegacia de Pol?cia Federal, houve
den?ncia de que pessoas sacaram c?dulas falsas no caixa eletr?nico de alguns bancos. Se algu?m passar por uma situa??o semelhante ? aconselh?vel que a pessoa retire um extrato logo ap?s o
saque e leve a nota falsa at? a ger?ncia do banco. No combate ? falsifica??o Tipos de falsifica?es Outras falsifica?es s?o t?o grosseiras que s?o percebidas logo de cara. Marco Aur?lio Machado dos Santos diz
que as falsifica?es s?o bem vis?veis. Algumas s?o de xerox colorido.
O ideal, para quem verifica c?dulas em banco, ? prestar aten??o no n?mero de
s?rie da nota que nunca se repete. O delegado Marcos Enrique explica que, ?s
vezes, a impress?o da c?dula ? perfeita, mas os n?meros s?o os mesmos da
nota reproduzida. Al?m disso, no interior do n?mero dos indicativos do valor
da nota, existem as letras 'B'e 'C', vista com o aux?lio de uma lente. ? a
?nica caracter?stica que n?o conseguiram falsificar. Crime previsto na lei
A C?mara de Dirigentes Lojistas de Juiz de Fora (CDL/JF) vende aos
comerciantes da cidade um aparelho que ajuda na identifica?ao de notas
e outros documentos falsos que circulam pelo mercado.
O identificador "Olho Vivo" chegou ? Juiz de Fora no ?ltimo trimestre de 2003,
na Conven??o Nacional dos CDLs. O equipamento ? requisitado por cidades
vizinhas e pode ser adquirido na sede do CDL/JF tanto por s?cios ou n?o s?cios.
Aten??o redobrada
A falsifica?ao ? crime e est? no artigo 289 do C?digo penal. As moedas falsas, mas de boa qualidade, s?o
enquadrados neste artigo e o processo ? julgado por um juiz federal. Se a
c?dula for uma falsifica??o grosseira, a Pol?cia Federal encaminha o caso
para a Pol?cia Civil. J? n?o ? mais o caso de falsifica??o e sim de
estelionato, artigo 171. ? instaurado um inqu?rito e um juiz estadual julga
o caso.