Laura

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O C?digo de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos tem que ser cumprida pelos fornecedores. Por isso, uma boa dica ? verificar as promo?es antecipadamente, por meio de folhetos publicit?rios e encartes. Assim, o consumidor vai poder definir, previamente, que itens precisa adquirir. Se alguma loja negar o que prometeu na oferta, o consumidor pode reclamar munido do material publicit?rio.

Verifique o estado do produto, seu funcionamento e se o conte?do est? de acordo com os dados descritos na embalagem. Na compra de itens vendidos com pequenos defeitos, comum nesta ?poca do ano, o consumidor deve exigir que a loja coloque na nota fiscal, recibo ou pedido os problemas apresentados.

Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido e o consumidor deve procurar o estabelecimento para solucionar a quest?o.

Os fornecedores n?o s?o obrigados a realizar a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. A loja s? ? obrigada a trocar a mercadoria se prometer por escrito.

Verifique as op?es de pagamento oferecidas pela loja. Para valores pagos ? vista, existe a possibilidade de descontos. Nos pagamentos efetuados com cart?o de cr?dito o pre?o praticado n?o deve sofrer altera??o. Ao usar cheques pr?-datados, n?o deixe de emiti-los nominais ? loja, anotando no verso o dia combinado para o dep?sito. E exija, sempre, a nota fiscal.

Fonte: Procon/JF