Direito do consumidor
Quarta-feira, 24 de outubro de 2007, atualizada ?s 10h43
Multa a lojistas que n?o obedeceram ? "Lei da Etiqueta" pode chegar ? 2 milh?es de UFIR
*Colabora??o
A "Lei da Etiqueta" foi implantada em Juiz de Fora no final de 2006, mas mesmo assim, muitos estabelecimentos comerciais n?o cumprem as regras estabelecidas.
A campanha realizada pelo Procon/JF, no ano passado, esclarecia ?s pessoas jur?dicas, a necessidade de colocar o pre?o das mercadorias exposto de forma clara nas vitrines. Os dados exigidos s?o pre?o ? vista e a prazo, bem como as formas de pagamento.
Al?m do mais, ? preciso que o vendedor informe ao consumidor, no caso de compra financiada, o valor total da mercadoria, o n?mero e a periodicidade das presta?es e o valor dos juros.
A C?mara de Dirigentes Lojistas de Juiz de Fora (CDL) est? alertando aos comerciantes sobre o n?o cumprimento da lei, o objetivo ? evitar que lojas que j? foram autuadas sejam multadas.
"Enviamos um boletim eletr?nico para todos os associados da CDL avisando sobre a lei e no m?s de dezembro vamos entregar o jornal impresso tamb?m fazendo um alerta"
, explica a assessora de comunica??o da CDL, Andr?a Soares.
Segundo a assessoria do Procon em Juiz de Fora, o valor da multa para os donos de estabelecimentos comerciais que n?o deixarem as informa?es necess?rias expostas na vitrine est? entre 300 e 2 milh?es de UFIR, sendo que, hoje, a cota??o ? de uma UFIR para, aproximadamente R$ 1,70.
O outro servi?o oferecido aos associados da CDL ? o de Garantia de Cheque. Atrav?s dele, o lojista aceita o pagamento em cheques e tem a garantia da CDL de vai receber at? cem por cento do valor.
Enquete
ATEN??O: o resultado desta enquete n?o tem valor
de amostragem
cient?fica e se refere apenas a um grupo de
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*Renata Solano ? estudante de Comunica??o Social da UFJF