Contribuintes podem declarar o Imposto de Renda a partir de segunda-feira

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Quinta-feira, dia 26 de fevereiro de 2009, atualizada ?s 19h

Contribuintes podem declarar o Imposto de Renda a partir de segunda-feira

Da Reda??o

O programa de preenchimento e envio da declara??o de Imposto de Renda 2009, ano-base 2008, vai estar dispon?vel a partir da pr?xima segunda-feira, dia 2 de mar?o, no site da Receita Federal.

A partir desta data, o Fisco come?a a receber as declara?es pela internet e tamb?m por disquete, que deve ser entregue nas ag?ncias do Banco do Brasil e da Caixa Econ?mica Federal. Os formul?rios tamb?m s?o vendidos nos Correios. Ap?s preenchidos, podem ser entregues neste mesmo local.

O contribuinte tem at? as 24h do dia 30 de abril para fazer a declara??o. O contador Glauco Alcion Ferreira Parada, aconselha a ter cuidado para n?o omitir nenhum dado. "Com o advento da inform?tica, fica f?cil o cruzamento de informa?es e se por esquecimento a pessoa deixar de declarar, por exemplo, o im?vel vendido, poder? ter problemas com o Fisco."

Mudan?as

Devem declarar aqueles que receberam rendimentos tribut?veis, como sal?rio, aposentadorias e alugu?is, acima de R$ 16.473,72 em 2008. "Eram obrigados a declarar os que tinham rendimento superior a R$15.764,28."

Outra mudan?a ? a possibilidade de o trabalhador declarar a venda de dez dias de f?rias ? empresa, para compensar o IR retido. "? preciso verificar se a empresa preencheu o recibo de f?rias corretamente."

N?o h? mais a obrigatoriedade de informar ao Fisco o n?mero do recibo da declara??o do ano anterior, neste caso, de 2008. "S? ser? necess?rio se for pleiteada a restitui??o de anos anteriores."

Quem est? obrigado a entregar o Imposto de Renda
  • Recebeu rendimentos tribut?veis na declara??o, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72;
  • Recebeu rendimentos isentos, n?o-tribut?veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
  • Participou, em qualquer m?s, do quadro societ?rio de empresa como titular, s?cio ou acionista, ou de cooperativa;
  • Obteve, em qualquer m?s, ganho de capital na aliena??o de bens ou direitos, sujeito ? incid?ncia do imposto, ou realizou opera?es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60; ou pretende compensar, no ano-calend?rio de 2008 ou posteriores, preju?zos de anos-calend?rio anteriores ou do pr?prio ano-calend?rio de 2008;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000;
  • Passou, em qualquer m?s, ? condi??o de residente no Brasil e assim permaneceu at? 31 de dezembro;
  • Fonte: Receita Federal

    Os textos s?o revisados por Madalena Fernandes.