Segunda parcela do 13? salário é pago e injeta R$ 77,9 mi em JF

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Segunda parcela do 13? sal?rio ? pago e injeta R$ 77,9 mi em JF
Terça-feira, 20 de dezembro de 2011, atualizada às 13h05

Segunda parcela do 13º sai nesta terça, injetando cerca de R$ 77,9 mi na economia local

Aline Furtado
Repórter

A segunda parcela do 13º salário deverá ser paga pelos empregadores até esta terça-feira, 20 de dezembro. Em Juiz de Fora, o abono representa a injeção de cerca de R$ 77,9 milhões na economia local. O valor prevê o desconto de 8% a 11% referente à dedução do INSS.

Com relação ao imposto de renda, a retenção é definitiva, ou seja, não é passível de restituição por ocasião da entrega da Declaração de Ajuste Anual, como ocorre com os demais valores retidos durante o ano.

Todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbana ou rural, avulso e doméstico, aposentados e pensionistas do INSS têm direito a receber o abono.

Aprenda a calcular

Para calcular o valor que será recebido na segunda parcela do 13º, é preciso considerar a data de admissão. Uma pessoa que tenha sido contratada ou já esteja trabalhando desde o primeiro dia do ano de 2011, terá cálculo equivalente a doze meses. Se o salário desse trabalhador for igual a R$ 1 mil, o cálculo será feito da seguinte forma: 12/12  x R$ 1 mil = R$ 1 mil.

Desse total, calcula-se os 8% do INSS e reduz-se do valor total: 8% x R$ 1 mil = R$ 80, ou seja, tem-se R$ 920. Caso a primeira parcela do abono tenha sido R$ 500, a segunda será igual a R$ 420 (R$ 500 - 8%). Nesse exemplo, não há redução de percentual relativo ao recolhimento de renda, já que o valor total está dentro do limite de isenção, que é de R$ 1.499,15.

O cálculo deve ser feito baseado nos meses trabalhados e nos percentuais de dedução de INSS e de imposto de renda. A alíquota de dedução de INSS para rendimentos na faixa até R$ 1.107,52 é de 8%. A alíquota de dedução de INSS para rendimentos entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87 é de 9% e para rendimentos acima de R$ 1.845,87 é de 11%, sendo que a dedução máxima é de R$ 406,09, ou 11% do teto de cálculo, que é de R$ 3.691,74. No caso da dedução do percentual referente ao imposto de renda, para trabalhadores com ganhos entre R$ 3.130,52 e R$ 3.911,63, o desconto será de 22,5%.

Os textos são revisados por Thaísa Hosken