Novas regras para o ponto eletr?nico entram em vigor
Novas regras para o ponto eletrônico entram em vigor
O Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SRPE) passou a vigorar nesta segunda-feira, 2 de abril, para as empresas com mais de dez empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho.
A mudança vale para empresas das áreas da indústria, comércio em geral e serviços, incluindo, setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
Em 1º de junho, a obrigatoriedade entra em vigor para as empresas que exploram atividade agroeconômica. A partir de 3 de setembro, valerá para as microempresas e empresas de pequeno porte.
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados. As empresas que mantêm controle mecânico (cartão) ou manual (escrito) do ponto não precisam mudar o sistema.
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Fiscalização
O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) foi determinado pela portaria nº 1.510, de 2009. Os auditores fiscais do trabalho irão seguir o critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de fiscalização nas empresas que adotaram o registrador eletrônico de ponto. A data da segunda visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelos auditores, que deverão apresentar um relato da situação encontrada na empresa.
Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento, não exigem a dupla visita.
Os textos são revisados por Mariana Benicá