PJF começa nesta teráa-feira prazo para contribuinte quitar dúvidas com desconto

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Terça-feira, 1 de setembro de 2015, atualizada às 11h30

Começa nesta terça-feira prazo para contribuinte quitar dívidas com desconto

Começa nesta terça-feira, 1° de setembro, o período de negociação com os benefícios oferecidos pela Lei de Anistia Fiscal. Os contribuintes em débito com a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa até 4 de agosto deste ano, poderão quitá-los com redução de multas e juros por atraso de pagamento. A norma prevê descontos para as pessoas que fizerem adesão até 30 de outubro.

O Executivo fechou em dezembro no ano passado com dívida em torno de R$ 440 milhões pela inadimplência. A expectativa é conseguir arrecadar 5% do valor, entre R$ 20 milhões e R$ 25 milhões. Para solicitar os descontos estabelecidos na norma, o contribuinte poderá procurar o Espaço Cidadão JF, no Parque Halfeld, das 8h às 18h. Os documentos exigidos para a negociação são o CPF ou o CNPJ da empresa, o número de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC), no caso de dívida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e o número de inscrição no cadastro imobiliário, no caso de a dívida ser do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O valor mínimo de cada parcela, expressa em reais, não poderá ser inferior a R$ 27,05 e sua homologação se dará no momento do pagamento da primeira parcela ou a única. O benefício pode ser requerido no período de 1º de setembro até o dia 30 de outubro de 2015.

Percentuais

Os percentuais de desconto variam conforme a forma de pagamento da dívida. Sendo que, à vista o contribuinte terá desconto de 80% e 100% nos juros. Já parcelado de até 12 vezes, o desconto cai para 50% na multa e 100% nos juros, desde que requerido o parcelamento até o dia 30 de setembro. Os descontos com parcelamento de até 10 vezes será o mesmo, desde que requerido até o dia 30 de outubro. Ainda está previsto, desconto de 60% das autuações pelo descumprimento de obrigações acessórias, caso efetue o recolhimento de uma só vez, até 30 de outubro.

Além dos descontos previstos, será concedido desconto de 100% nos juros de parcelamento, nos casos de Contrato de Parcelamento de Débito (CPD), com pagamentos regulares, e nos casos de Sistema Simplificado de Pagamento (SSP), em andamento, será aplicada a regra descrita na proposta de pagamento à vista. Poderão ser incluídos na anistia dívidas ajuizadas ou a ajuizar, saldos de parcelamentos e reparcelamentos em andamento e descumpridos, originados ou não de dívida ativa e independente de nela estarem inscritos.