Novo prazo para requerer benefócios da Lei da Anistia vai até dia 22

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Terça-feira, 8 de dezembro de 2015, atualizada às 09h56

Novo prazo para requerer benefícios da Lei da Anistia vai até dia 22

Com a reabertura do prazo, os contribuintes tem até o dia 22 de dezembro para aproveitar os descontos ofertados pela Lei de Anistia. A norma beneficia quem possuem débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa.

Os descontos poderão ser requeridos em duas modalidades, sendo à vista com desconto de 80% na multa de mora e 100% nos juros de mora e em até dez parcelas, com desconto de 50% na multa de mora e 100% nos juros de mora, desde que requerido o parcelamento até o dia 22.

Para solicitar os descontos estabelecidos na "Lei de Anistia", o contribuinte poderá procurar o Espaço Cidadão JF, na avenida Rio Branco, 2234, ao lado do Parque Halfeld, das 8h às 18h, levando seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ, o número de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes (CMC), no caso de dívida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), e o número de inscrição no cadastro imobiliário, no caso de a dívida ser do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).


Com informações da PJF