5 dúvidas comuns durante a compra imóveis
5 dúvidas comuns durante a compra imóveis
Repórter
A casa própria é o sonho da maioria dos brasileiros, mas muitos ainda têm dúvidas na hora de comprar. Problemas relacionados a desistência durante a venda e atrasos na entrega das chaves são questões comuns entre os novos proprietários. Além disso, quando o comprador adquire o imóvel para morar, é comum querer deixar o espaço aconchegante e com a cara do futuro morador. Será que é possível personalizar o apartamento durante a compra? Estas e outros questionamentos serão respondidos pelo diretor de uma das imobiliárias de Juiz de Fora, Diogo Souza Gomes. Confira:
ACESSA.com - Na hora de comprar o imóvel, em muito dos casos é firmado um contrato de compromisso e é pedido um valor de entrada. Caso o comprador desista da compra durante o este processo inicial ou não consiga aprovação do financiamento na Caixa, o valor da entrada é devolvido?
Diogo Souza - Nesse exemplo você citou duas coisas diferentes. Uma é o cliente desistir, a outra é ele não ter o crédito aprovado na Caixa, ou em qualquer instituição financeira. Nos lançamentos, em regra geral, para a reserva da unidade, fazemos uma Proposta de Intenção de Compra, e, em alguns casos, é exigido um valor “simbólico” para bloqueio dessa unidade. Caso o cliente não seja aprovado, todo valor recebido é devolvido integralmente e imediatamente.
A assinatura do Contrato de Compromisso de Compra, que é quando ele vai pagar o valor de entrada, só acontece, no nosso caso, após o cliente ter o seu financiamento aprovado, o que elimina a possibilidade de frustração do negócio realizado. Agora, se o cliente teve o seu financiamento aprovado normalmente e desistiu do negócio, sem qualquer explicação, as propostas preveem a não devolução dos valores pagos.
ACESSA.com - Existe a possibilidade do comprador usar materiais de acabamento que ele tenha comprado? Se sim, o valor desse material pode ser abatido no valor do imóvel?
DS - Isso varia muito de construtora para construtora. Na maioria dos casos as empresas só entregam com o acabamento único previsto no contrato, e, algumas, dão dois ou três opções de acabamentos para o cliente escolher, cobrando a mais por isso.
Outras possibilidades, mais raras, são a entrega sem acabamento, para o cliente fazer por sua conta depois da entrega e a instalação do acabamento que o cliente escolher e comprar durante a obra. Nessas últimas modalidades, o desconto do valor do material também varia muito.
ACESSA.com - O comprador pode perder a garantia se pedir alguma alteração no imóvel, como trocar os acabamentos?
DS - Se essas alterações forem feitas pela construtora, acordadas no contrato ou durante a obra, a garantia existe da mesma forma. Agora, se após a entrega o comprador, por sua conta, alterar o acabamento, pisos, bancadas, ele perde a garantia sobre esses itens.
ACESSA.com - Caso haja atraso na entrega das chaves, o que o comprador deve fazer?
DS - Em primeiro lugar é importante verificar se no contrato existe alguma cláusula com previsão de carência em caso de atraso. Mesmo sendo comum essa cláusula que dá “direito” de atrasar a obra em 180 dias, ela é vedada, segundo o Procon. Essa possibilidade só é aceita em casos de força maior, ou seja, com comprovação de que o atraso se deu por uma ocorrência imprevisível.
Havendo o atraso, o consumidor pode exigir a multa, normalmente prevista em contrato, e ainda pleitear danos morais e materiais, como o pagamento de aluguel de outro imóvel até a entrega definitiva. Importante deixar claro que o fato da construtora atrasar a obra não dá direito ao consumidor de deixar de pagar as prestações, e até para exigir seus direitos, é fundamental continuar com os pagamentos em dia.
ACESSA.com - Se o imóvel for entregue com algum defeito, como o comprador deve proceder?
DS - Hoje, a maioria das construtoras que trabalhamos fazem uma vistoria bastante criteriosa no ato da entrega com o comprador. Nesse momento são verificados pisos, acabamentos, louças, metais, portas, janelas, parte elétrica, hidráulica e pintura. Dessa forma, havendo qualquer defeito, a construtora executa os reparos antes mesmo da entrega e refaz a vistoria quando sanados.
Sabemos que alguns defeitos só aparecem depois do uso, os mais comuns são pequenas trincas, vazamento na descarga, torneiras, defeito no piso, etc. Esses podem ser notificados em até 90 dias do recebimento das chaves.
Para os defeitos ocultos, ou seja, o que não podemos ver, e os relacionados à segurança do prédio, como infiltrações, rachaduras, vazamento de gases, entre outros, a garantia legal da construtora é de cinco anos. Importante dizer que após esse prazo a construtora não fica isenta de responsabilidades. Se passados oito anos e o prédio tiver um problema, o que muda é que o consumidor tem que provar que o vício é de origem. Para todos os casos, é indicado que o comprador notifique sempre a construtora por escrito e guarde o registro dessa reclamação.
Por fim, ninguém compra imóvel querendo ter problemas. A melhor maneira de se prevenir dos atrasos de entrega e evitar esses defeitos de construção é pesquisando o histórico da construtora, conversando com outros compradores e visitando obras prontas da empresa.