Receita espera 102 mil declarações do IR este ano em JF. Veja as novidades
Receita espera 102 mil declarações do IR este ano em Juiz de Fora. Veja as novidades
Repórter
O período para a entregar as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) começou no último dia 2 de março em todo o país, com prazo até 23h59 do dia 28 de abril. Para este ano, a expectativa da Receita Federal de Juiz de Fora é de receber, dentro do prazo legal, 102,5 mil declarações, montante 1,7% superior ao recebido no ano passado. Em 2016, foram 100.625 mil contribuintes. Para que todos consigam entregar a declaração dentro do prazo, o auditor fiscal, Leonardo Couto Sobral, da Receita Federal do Brasil de Juiz de Fora, orienta os contribuintes a começarem a preparar as documentações e recibos, sem deixar as dúvidas para a última hora. Confira mudanças e novidades deste ano, além dos erros mais recorrentes cometidos pelos declarantes:
ACESSA.com: A Receita oferece alguma novidade este ano para os declarantes?
Leonardo Sobral: Neste ano passar ser obrigatório declarar o CPF de dependente com 12 anos ou mais. O programa responsável pela transmissão da declaração está integrado ao programa gerador da declaração de 2017, não havendo a necessidade de instalar o Receitanet. Além disso, o próprio programa gerador avisa se há alguma atualização a ser feita, não sendo necessário baixar novamente o PGD.
ACESSA.com: A Receita Federal de Juiz de Fora vai oferecer plantão tira-dúvidas presencial este ano? Quais dias e horários?
LS: O plantão para as dúvidas de preenchimento é feito todas às segundas-feiras, das 9h às 11h, e das, 13:30h às 16:30h.
ACESSA.com: Precisa agendar? Como?
LS: A senha é retirada na triagem da Delegacia da Receita Federal.
ACESSA.com: Quais dicas para não errar na hora de declarar?
LS: Observar corretamente os tipos de rendimentos constantes nos comprovantes distribuídos pelas fontes pagadoras, preenchendo corretamente nos campos específicos de tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte.
ACESSA.com: Quais os problemas mais comuns?
LS: Os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes são o preenchimento dos rendimentos de forma incorreta e a não informação de algum rendimento, próprio ou de dependente.
Verifique as condições de dependência na tabela abaixo:
Relação com o titular da declaração | Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes |
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Cônjuge ou companheiro | - Companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. |
Filhos e enteados | - Filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; - Filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. |
Irmãos, netos e bisnetos | - Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; - Irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. |
Pais, avós e bisavós | - Na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76. |
Menor Pobre | - Menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial. |
Tutelados e curatelados | - Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. |