Imposto de Renda: 41 mil declarações já foram entregues em JF

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Quarta-feira, 18 de abril de 2017, atualizada às 14h10

Imposto de Renda: 41 mil declarações já foram entregues em JF

Da redação

Os contribuintes que ainda não entregaram a Declaração do Imposto de Renda relativa ao ano-calendário de 2016 devem se apressar, visto que o prazo termina às 23h59 da próxima sexta-feira, 28 de abril.

Em Juiz de Fora, segundo dados da Receita Federal, já foram enviadas cerca de 41 mil declarações, de um total de 102 mil que são esperadas. "Em média, 80% das pessoas deixam para entregar na última hora", explica o auditor fiscal Leonardo Couto Sobral.

Segundo a diretora da Globo Ético Organização Contábil, Tatiana Bonfim, nesta reta final, é preciso ter organização para não deixar nada passar. "É muito comum o cliente chegar com valores picadinhos, contracheques mensais, boletos de planos de saúde... Hoje, tanto as fontes pagadoras, quanto as fontes que recebem, emitem informes com os valores exatos que foram pagos. As pessoas jurídicas transmitem essas informações para a Receita, e a maioria dos problemas que vemos é no cruzamento desses dados, quando informam valores divergentes daquilo que a outra parte divulgou. É preciso ter os valores iguais, se não bater, gera pendência", comenta.

Quem deve declarar?

Cidadãos brasileiros residentes no País, com renda superior a R$ 28.559,70, em 2016, devem apresentar a declaração de ajuste anual.

A ação de forma obrigatória também vale para os casos de pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como caderneta de poupança ou indenizações trabalhistas), cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

De acordo com a Receita Federal, nesta edição, os contribuintes terão que informar o CPF dos dependentes a partir de 12 anos. Até o ano passado, essa idade era de 14 anos.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

Também deve prestar contas quem obteve, em qualquer mês do ano passado, lucro por meio de alienação de bens ou direitos (transferência de domínio de um item de valor de uma pessoa para terceiros, como títulos, contas a receber e imóveis), sujeito à incidência do imposto.

A obrigatoriedade também é válida para quem realizou compra ou venda de ações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e ao cidadão que optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital recebido na venda de imóveis residenciais, cujo lucro correspondente à venda tenha sido utilizado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda. Os critérios estão de acordo com os termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

Quem teve receita bruta anual superior a R$ 142.798,50, no ano passado, também se enquadra na regra e deve apresentar a declaração do IRPF 2017. O cumprimento da ação de forma obrigatória também vale para quem pretende compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.

Bens e direitos

O contribuinte que teve posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00,  também deverá declarar à Receita Federal.

Condição de residente no Brasil

Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016 também deve prestar contas.