MEI que não se regularizar até 22 de janeiro poder? ter o CNPJ cancelado

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Quinta-feira, 18 de janeiro de 2018, atualizada às 8h17

MEI que não se regularizar até 22 de janeiro poderá ter o CNPJ cancelado

Da redação

Os Microempreendedores Individuais (MEI) têm até a próxima segunda-feira, dia 22 de janeiro, para regularizarem seus débitos na Receita Federal. Os formalizados que não fizeram nenhum pagamento dos tributos nos três últimos anos e que estão com as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI) atrasadas poderão ter o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) cancelado a partir da terça-feira, 23.

Para evitar que isso aconteça, o MEI deverá quitar alguns dos pagamentos pendentes entre janeiro de 2015 e dezembro de 2017 ou entregar uma das declarações anuais referentes a 2015 ou 2016.

Para pagar as contribuições mensais pendentes, o MEI deverá emitir as Guias de Arrecadações (DAS) para pagamento. Sobre o valor das guias será acrescido juros de 1% ao mês, mais taxa Selic, além de multa de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor a ser pago. Outra forma de regularizar os débitos é solicitar o parcelamento no site do Simples Nacional.

Já para entregar as declarações (DASN) anuais atrasadas, o empreendedor deverá gerar as declarações anuais referentes aos anos em atraso e pagar uma multa. O valor mínimo é de R$ 50 por declaração não entregue.

Caso o CNPJ seja cancelado, ele não poderá ser reativado e o empreendedor passa a ser um trabalhador informal se continuar exercendo a atividade econômica.