ALMG sancionada lei que beneficia mulher vítima de violência

Outra lei sancionada altera as regras de distribuição do ICMS para os municípios, visando melhorar os incentivos ao desenvolvimento de projetos esportivos

Por Redação

Arquivo ALMG

Mulheres vítimas de violência terão prioridade em programas de qualificação profissional e emprego, geridos ou financiados pelo Poder Executivo. Essa é a determinação da Lei 24.216, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (15).

A norma é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.201/21, do deputado Glaycon Franco (PV), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 21 de junho.

Considerando que o assunto já está regulado pela Lei 22.256, de 2016, que cria a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, o texto sancionado insere no artigo 4º, entre as ações que poderão ser adotadas na implementação dessa política pública, dispositivo que contempla esse atendimento prioritário para a qualificação profissional e emprego.

 

Bolsa-Atleta

Foi sancionada, ainda, a Lei 24.215, que se originou do PL 2.765/21, do deputado Cristiano Silveira (PT), aprovado também em 21 de junho. A norma altera as regras de distribuição do ICMS para os municípios, visando melhorar os incentivos ao desenvolvimento de projetos esportivos. Para isso, acrescenta a “bolsa-atleta” e a “bolsa-técnico” à tabela de atividades esportivas prevista no Anexo V da Lei 18.030, de 2009.

Essa tabela discrimina as atividades que os municípios podem realizar para pontuar no índice do chamado ICMS Esportivo. Já adotada por diversos municípios mineiros, a bolsa é um instrumento de incentivo e suporte para os atletas, principalmente aqueles que participam de campeonatos, abrindo também caminho para que eles se tornem competidores profissionais no futuro.

Também foi alterado o termo “Bolsa-Atleta Amador” para “Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico”. O objetivo é viabilizar a pontuação automática dos municípios beneficiários do programa "Bolsa-Atleta e Bolsa-Técnico Estadual" nas modalidades olímpicas e paraolímpicas.