STF retomará julgamento do marco temporal, diz ministra a indígenas
Relator do processo e primeiro a votar, Fachin foi contra a adoção da data da promulgação da Constituição Federal como marco temporal para definição da ocupação indígena de áreas reconhecidas como tradicionais. Para Fachin, a Constituição classifica como fundamentais os direitos indígenas, de maneira que não podem ser suprimidas por emendas constitucionais, não dependendo de um marco temporal.
Já Nunes Marques entendeu que as comunidades indígenas só têm direito às terras que já ocupavam em 5 de outubro de 1988. Para o ministro, a posse tradicional da terra reivindicada não deve ser confundida com posse imemorial, sendo necessário comprovar que a área reivindicada já tinha sido reocupada antes da entrada em vigor do texto constitucional.
Segundo Nunes Marques, a decisão do STF no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no qual o marco temporal foi adotado, é a solução que melhor concilia os interesses nacionais com os dos indígenas.
Cimi
De acordo com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em apenas dez dias de setembro, sete índios das etnias Guajajara, Pataxó e Guarani-Kaiowá foram assassinados no Maranhão, em Mato Grosso do Sul e na Bahia, em um contexto de conflitos fundiários.
A preocupação com a segurança dos povos indígenas foi um dos principais motivos para 120 lideranças indígenas viajarem a Brasília para cobrar providências dos órgãos públicos e se reunir com a nova presidente do STF.