Planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir transplante de fígado
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A diretoria colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou nesta sexta-feira (30) a inclusão do transplante de fígado na sua lista de referência básica. Assim, os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir o procedimento.
A regulamentação, que deve ser publicada no Diário Oficial da União da próxima segunda (3), vale para o tratamento de pacientes com doença hepática que forem contemplados com a disponibilização do órgão pela fila única do SUS.
Para assegurar a cobertura aos procedimentos vinculados ao transplante, foram incluídos na listagem dos procedimentos cobertos o acompanhamento clínico-ambulatorial e o período de internação do paciente, assim como os testes para detecção quantitativa por PCR do citomegalovírus e vírus Epstein Barr.
A inclusão do transplante no rol foi realizada na reunião da Cosaúde (Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde), que contou com a participação de representantes do Ministério da Saúde e da Central Nacional de Transplantes.
A ANS também aprovou a inclusão no rol de outros cinco medicamentos. O principal deles é o Regorafenibe, para o tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático.
"Ambas as tecnologias cumpriram os requisitos previstos em norma e passaram por todo o processo de avaliação e incorporação após serem apresentadas através do FormRol, o processo continuado de avaliação da agência, cuja análise é baseada em ATS (avaliação de tecnologias em saúde), sistema de excelência que prima pela saúde baseada em evidências. Elas também foram discutidas em reuniões técnicas da Cosaúde, realizadas entre junho e setembro, e contaram com ampla participação social, através da Consulta Pública nº 100/2022", informou a ANS, em nota.
Os outros quatro medicamentos, segundo a agência, "são antifúngicos que podem ter uso sob regime de administração injetável ambulatorial e que possibilitam a desospitalização de pacientes em um contexto de aumento de micoses profundas graves como resultado da pandemia de Covid-19".
São eles:
- Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva;
- Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral;
- Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose; e
- Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva.
Apenas em 2022, a ANS já fez 13 atualizações de seu rol, sendo 12 procedimentos e 25 medicamentos, além de ampliações importantes para pacientes com transtornos de desenvolvimento global, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
No dia 21 de setembro, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de lei que obriga os planos de saúde a arcarem com tratamentos que não estejam no rol da ANS. A proposta deu fim ao chamado rol taxativo e restabeleceu o rol exemplificativo ao determinar que a lista de procedimentos da agência serve apenas como referência para os planos de saúde --e não significa que os itens que constam no documento são os únicos que devem ser cobertos.
Em julho, a agência já havia dado fim aos limites para consultas e sessões de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, desde que sob indicação médica.