Rumo faz acordo para não entrar na Lista Suja do Trabalho Escravo
O governo federal e a empresa Rumo pactuaram uma proposta de acordo que, se aprovado pela Justiça Federal, colocará fim a uma disputa judicial que se arrasta há anos. Para não ter o nome incluído na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo devido a infrações trabalhistas cuja responsabilidade assumiu ao se fundir à antiga operadora da Malha Paulista, a operadora ferroviária América Latina Logística (ALL) assumirá uma série de compromissos sociais.
Segundo a AGU, a negociação se insere em um “modelo de atuação consensual”, “essencialmente resolutivo e pragmático”, que as leis brasileiras preconizam que o poder público adote para “prevenir litígios e reduzir a excessiva judicialização”. Desde 2010, três pactos semelhantes foram assinados com grandes empresas – o primeiro deles, com o grupo Cosan, do qual a própria Rumo Logística faz parte. Pelo menos outros dez acordos estão em negociação.
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A proposta de acordo, que será encaminhada ainda nesta terça-feira (25) à 83ª Vara de Justiça do Trabalho de São Paulo, prevê a criação de um programa de monitoramento, pela Rumo, alinhado com as melhores práticas internacionais para evitar que seus funcionários ou empregados terceirizados sejam submetidos a práticas de trabalho degradantes, semelhantes ao trabalho escravo.
A empresa também se compromete a promover pelo menos dois programas sociais para auxiliar trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão; crianças submetidas a trabalho infantil; famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; pessoas acolhidas em instituições; jovens desempregados ou egressos do sistema socioeducativo; alunos da rede pública; imigrantes; pessoas com deficiências ou que tenham cumprido pena no sistema prisional.
O terceiro compromisso social prevê a criação de um programa multidisciplinar de capacitação, com duração mínima de seis meses, destinado a preparar para o mercado de trabalho pessoas que integram os grupos em situação de vulnerabilidade já citados.
A Justiça do Trabalho pode homologar integralmente, ou modificar em partes, a proposta de acordo, que conta com o aval dos ministérios do Trabalho e Previdência e da Mulher, Família e Direitos Humanos.
A proposta diz também que, com a eventual homologação do acordo, a Rumo renunciará ao direito de adotar medidas administrativas ou judiciais para tentar anular as multas trabalhistas já aplicadas. A empresa compromete-se a pagar indenizações por danos individuais ou coletivos que ainda não tenham sido saldadas ou que venham a ser estipuladas. Além disso, se descumprir qualquer um dos compromissos assumidos ou for flagrada incorrendo em práticas semelhantes ao trabalho escravo, será incluída na Lista Suja do Trabalho Escravo.
Embora tenha herdado a responsabilidade pelos autos de infração que auditores fiscais do trabalho aplicaram à extinta ALL Malha Paulista, a Rumo não consta na Lista Suja do Trabalho Escravo graças a uma decisão judicial de 2018 que, por ser liminar, ou seja, provisória, pode ser revista, caso a Justiça do Trabalho não homologue o acordo mediado pela AGU.
As infrações trabalhistas ocorreram em 2010. Cinco anos depois, a Rumo Logística adquiriu a ALL, assumindo não só a operação da chamada Malha Paulista (trecho ferroviário de quase 2 mil quilômetros de extensão que é considerado um dos mais importantes corredores de exportação do agronegócio do país), mas também o passivo de sua antecessora.
Em 2011, a própria ALL quitou os pouco mais de R$ 260 mil relativos aos autos de infração, mas, em 2015, foi condenada, em outra ação, a pagar indenizações por danos morais coletivos que, na época, totalizavam R$ 15 milhões. Com isso, em 2018, o nome da empresa chegou a ser incluído na Lista Suja, mas por poucos dias, já que a mencionada decisão liminar determinou a retirada da Rumo do Cadastro de Empregadores até a decisão final do processo em que a empresa contesta as sanções. Esse processo no qual a empresa foi condenada é objeto de outro acordo de conciliação assinado neste mês com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, é considerada condição análoga à escravidão a situação que caracterize submissão do empregado a trabalhos forçados; a jornadas exaustivas e a condições degradantes de serviço, bem como restringir a locomoção; reter documentos do do trabalhador ou mantê-lo sob vigilância ostensiva para impedi-lo de deixar o local.
Consultada, a Rumo informou à Agência Brasil que os dois acordos visam fortalecer práticas e controles que já adota para oferecer um ambiente seguro aos colaboradores e prestadores de serviços. Sem entrar em detalhes, a empresa confirmou que a proposta negociada com a AGU estabelece condicionantes para extinção das ações judiciais relacionadas a infrações constatadas em 2010, “quando uma prestadora de serviços teria praticado irregularidades trabalhistas na execução de serviços de engenharia para a antiga ALL”.
“A Rumo reafirma que não tolera qualquer irregularidade que venha a ferir os direitos trabalhistas, assumindo o compromisso de implementar um programa de monitoramento continuado das práticas trabalhistas em seus negócios. A Rumo se comprometeu ainda com investimentos em projetos sociais voltados para pessoas em condições de vulnerabilidade, além de programas de capacitação para este mesmo público, em linha com as ações em ESG praticadas pela companhia”, informa a companhia, em nota.