Patrimônio público é protegido por lei, e pena por destruição varia de seis meses a três anos

Por MARCELLA FRANCO

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - As imagens da destruição em prédios de Brasília neste domingo (8) estão em todos os jornais, nas TVs e nas redes sociais. Em todos estes lugares, há sempre uma expressão que acompanha a descrição dos danos causados pelos vândalos: "patrimônio público".

Você sabe o que é um patrimônio público, como ele é escolhido e por que não se pode estragá-lo?

A reportagem conversou com Rafael Diniz Pucci, professor doutor da faculdade de direito da USP (Universidade de São Paulo), para tirar essas dúvidas.

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PERGUNTA - O que é patrimônio público?

RAFAEL DINIZ PUCCI - O patrimônio público é o patrimônio que pertence ao Estado, e que, portanto, tem interesse público e coletivo. Importante lembrar que o Estado não se confunde com o governo. O governo foi eleito para, de certo modo, executar as funções de Estado, enquanto o Estado representa a coletividade.

O Estado normalmente se liga à ideia de povo ou de nação, e o governo dirige esse Estado, essa estrutura que é política, social, jurídica etc.

P - Quem determina o que vai ser um patrimônio público?

RDP - No nosso caso, isso está definido primeiro no artigo 20 da Constituição Federal, que é a carta política de poder do Estado que nós, como nação, estipulamos em 1988. Lá na nossa Constituição está escrito quais são os bens que cabem à União, aos estados e aos municípios. Bens que já pertenciam ao Estado e mais aqueles que viessem a ser adquiridos pelo Estado.

E depois há uma lei que é o Código Civil, em que, entre os artigos 98 e 103, também estão regulamentados os bens do Estado.

P - Quais são exemplos de patrimônios públicos?

RDP - Os bens que pertencem à União foram os mais afetados ontem (8). Dentre os bens estatais há os bens de uso comum do povo, como praças, praias, ruas, estradas, que todo mundo pode usar; os de uso especial, como escolas públicas, universidades públicas e os prédios dos Poderes que foram depredados e saqueados ontem; e os dominicais, como por exemplo uma repartição pública que perde sua função institucional e sai daquele lugar.

Os bens dominicais podem ser até vendidos, ao contrário dos outros dois.

P - De que tipo eram os patrimônios públicos destruídos neste domingo (8)?

RDP - Ontem foram depredados e saqueados tanto bens de uso comum quanto de uso especial. Esses bens podem ser tanto móveis quanto imóveis. Foram depredados prédios, mas também obras de arte, que foram lamentavelmente atacadas sem qualquer piedade.

É evidente que a obra de arte tem interesse público, porque ela é um repositório de cultura do país, do Estado. Portanto, assistimos realmente a um atentado contra o bem público, mas também contra a própria Constituição.

P - Por que a gente não pode estragar um patrimônio público?

RDP - Primeiro porque ele não pertence somente a nós, mas a toda a coletividade. Pertence ao Estado. E, por pertencer ao Estado, há leis que proíbem essa destruição, e essas leis foram criadas justamente para atender ao interesse coletivo de preservação daqueles bens móveis ou imóveis, até mesmo artísticos.

A destruição do bem público contraria o interesse público e prejudica os interesses de todo mundo, ou seja, coletivos.

P - O que pode acontecer quando a gente estraga um bem público de propósito?

RDP - Está definido no código penal, artigo 163, que o crime de dano contra o patrimônio do Estado, do município, e assim por diante, constitui um dano qualificado. Então, quem pratica esse dano se sujeita a uma pena que varia de seis meses a três anos.

Isso além daquela pena que corresponde à violência. Neste domingo (8) o que assistimos não foi apenas o dano ao bem público, mas houve ali também uma eventual associação criminosa para danificar o patrimônio público, houve condutas e eventuais crimes contra as instituições democráticas.

Os bens que foram atingidos são bens que servem às instituições democráticas. Nesse sentido, aqueles que praticaram aquelas condutas se sujeitam a penas de prisão.

P - Existem patrimônios públicos mais importantes que outros?

RDP - Essa pergunta é difícil. É como avaliar duas obras de arte. Todos os bens públicos, pelo fato até de constarem na Constituição, de terem sido uma escolha do constituinte, todos eles têm a sua importância.

Como eu comparo a importância de uma praça pública com a relevância do prédio de uma escola? É realmente difícil. Há bens públicos que têm uma riqueza imaterial intangível, como aquelas obras de arte que foram danificadas ontem. Mas todos os bens públicos têm altíssima importância e relevância.

Por exemplo: um Di Cavalcanti foi destruído. Como você avalia a importância que tem esse quadro em relação a outro bem público?