Justiça absolve catador condenado por levar móveis deixados em calçada em SP
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu um catador de recicláveis, de 39 anos, que havia sido condenado em primeira instância a um ano de prisão, em regime aberto, sob acusação de ter furtado uma mesa e quatro cadeiras de cimento que estavam junto a uma lixeira em uma calçada de Hortolândia (a 109 km de São Paulo).
A decisão foi publicada no dia 16 do mês passado.
O caso ocorreu há quase dois anos, em 27 de janeiro de 2021, e o homem chegou a ser preso -acabou solto no mesmo dia após pagamento de R$ 1.100 de fiança.
No dia de sua prisão, ele afirmou à polícia que, por volta das 22h, passava em frente a uma casa no Jardim Santa Emília quando avistou papelão em uma lixeira, a mesa e as cadeiras na calçada.
O catador de recicláveis, segundo consta do processo, contou ter ido até o portão, mas não viu ninguém e pensou que os moradores da casa estavam dormindo e não pediu autorização para pegar os objetos.
A partir daí, voltou com uma carriola. Como os móveis eram pesados, disse ter feito duas viagens para levar a mesa e as cadeiras rústicas, que pretendia deixar em sua casa.
Segundo a Justiça, o homem declarou morar no bairro há 30 anos e que não teve a intenção de furtar os objetos, que estavam encostados em um poste junto à lixeira da calçada. Para ele, os itens haviam sido descartados para reciclagem.
"Ele sustentou essa versão todas as vezes que foi ouvido", afirmou o advogado Bruno Ademar Alves de Faria, requisitado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para cuidar do caso, já que Hortolândia não tem Defensoria Pública.
Também segundo a polícia e o documento judicial que o livrou da condenação, no dia seguinte ao sumiço, o dono dos móveis, um guarda municipal de Hortolândia, consultou imagens de câmeras de seguranças que mostraram o catador transportando os móveis na carriola e, também, ouviu vizinhos para descobrir o endereço de quem carregara os itens.
A Guarda Municipal encontrou os objetos na casa do catador, e os envolvidos foram levados à delegacia. "A corporação segue a lei e tem como prerrogativa atender as solicitações de todos os munícipes, sendo eles servidores públicos ou não", afirmou a Secretaria de Segurança do município.
A mesa e as cadeiras, afirmou o guarda à polícia, estavam na calçada havia um mês. Os móveis rústicos, azuis e com desenhos de peixes, foram devolvidos ao proprietário, que, procurado por meio da Secretaria de Segurança de Hortolândia, não respondeu à reportagem.
Em agosto do ano passado, o catador de recicláveis acabou condenado pelo furto dos objetos, pela 1º Vara Criminal de Hortolândia, a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa de aproximadamente R$ 370, que seria descontada da fiança paga após sua prisão.
Em seu voto na decisão em segunda instância, o relator do recurso, o desembargador J. E. S. Bittencourt Rodrigues, afirmou que, apesar da autoria e materialidade serem indiscutíveis, era preciso levar em consideração a falta da intenção de furtar o bem, uma vez que o catador acreditava que havia sido descartado.
O magistrado disse que por não existir a modalidade culposa para o crime de furto, a absolvição era a única solução cabível.
O advogado de defesa afirmou ter achado estranho o caso ter chegado à Justiça. "É corriqueiro do cotidiano pessoas descartarem coisas perto da lixeira e o Ministério Público teve todo um trabalho para oferecer denúncia."
O advogado de defesa afirmou ter achado estranho o caso ter chegado à Justiça. "É corriqueiro do cotidiano pessoas descartarem coisas perto da lixeira, e o Ministério Público teve todo um trabalho para oferecer denúncia."
Procurado três vezes por email para falar se iria recorrer da decisão, o Ministério Público de São Paulo afirmou apenas que a reportagem deveria acompanhar o andamento do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo e não comentou o caso.
Em nota, o tribunal paulista disse que ainda cabe recurso, mas que, até a última sexta-feira (13) não constava no processo.