Rosa Weber manda Justiça em MG iniciar tramitação de ação penal de Brumadinho
BELO HORIZONTE, MG (FOLHAPRESS) - A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, determinou nesta terça (17) o início da tramitação, na Justiça Federal de Minas Gerais, da ação penal que apura a responsabilidade pelas mortes das 270 vítimas do rompimento da barragem da Vale em Brumadinho (MG).
A decisão foi tomada após recurso do Ministério Público de Minas Gerais que pedia o retorno da ação para a competência da Justiça estadual. Em julgamento virtual encerrado em 16 de dezembro, a 2ª Turma do STF decidiu que o caso deve ser analisado pela Justiça federal.
Em nota, a Promotoria afirmou que respeita a decisão da ministra Weber e citou que seu pedido de envio da ação para o plenário será analisado pela corte sem prejuízo para cumprimento da decisão da magistrada. A análise deverá ocorrer no retorno do STF do recesso. No momento, o tribunal funciona sob esquema de plantão.
A justificativa da ministra para determinar o início da tramitação da ação foi "risco prescricional", ou seja, a possibilidade de extinção de punibilidades por demora na tramitação do processo.
O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho ocorreu em 25 de janeiro de 2019. Além das 270 mortes, a onda de lama de rejeitos de minério de ferro que desceu da barragem destruiu matas, animais e atingiu o leito do rio Paraopeba.
A denúncia que originou a ação penal, de autoria do Ministério Público do estado, foi acatada pela Justiça em 14 de fevereiro de 2020. Ao todo 16 executivos da Vale e da empresa de consultoria em barragens Tüv Süd são réus no processo.
O pedido para que a ação fosse julgada pela Justiça federal partiu da defesa de dois dos réus, o presidente da Vale à época da tragédia, Fábio Schvartsman, e o ex-engenheiro da empresa Felipe Figueiredo.
Um dos argumentos é que o desastre provocou danos em sítios arqueológicos sob proteção da União. Já a Avabrum (Associação de Vítimas e Atingidos Pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão) defendia que o julgamento deveria seguir na Justiça estadual porque a transferência para a competência federal acarretaria atraso na conclusão do processo.