Após veto de Tarcísio, Unicamp deixa de exigir passaporte de vacina para alunos e funcionários

Por ISABELA PALHARES

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Após o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) vetar a exigência do comprovante da vacinação contra a Covid em São Paulo, a Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) decidiu abandonar a exigência para seus alunos, professores e funcionários.

Na tarde desta quarta (15), a universidade informou que, após a sanção da lei pelo governador, alteraria as regras que exigiam a comprovação da vacinação em seus campi.

"O comitê científico de contingenciamento do coronavírus da Unicamp enfatiza e recomenda a toda a sua comunidade o cumprimento rigoroso do cronograma de vacinação", disse em nota a instituição.

As três universidades estaduais paulistas estavam entre as instituições que mantiveram regras mais rigorosas para o retorno presencial no estado. A Unicamp, por exemplo, chegou a cancelar em 2022 a matrícula de 1.311 alunos que se negaram a apresentar o comprovante de vacinação.

A universidade também foi uma das que mantiveram a obrigatoriedade do uso de máscara dentro de seus campi mesmo após o ex-governador João Doria descontinuar a exigência em ambientes abertos.

A Unesp (Universidade Estadual Paulista), que também determinou a obrigatoriedade da apresentação do comprovante para seus alunos e servidores, disse que ainda está analisando o impacto da lei sancionada por Tarcísio nesta terça. A USP (Universidade de São Paulo) disse ainda não ter avaliado qual regra adotará.

A decisão de Tarcísio foi publicada no Diário Oficial do estado nesta quarta-feira. O projeto de lei é de autoria de um grupo de deputados bolsonaristas, como Janaína Paschoal (PRTB), Altair Moraes (Republicanos), Carlos Cezar (PL), Castello Branco (PL) e Coronel Nishikawa (PL).

A partir de agora, ninguém pode ser impedido de acessar qualquer lugar ou serviço por não apresentar comprovante vacinal. O texto, porém, não prevê punição aos estabelecimentos que descumprirem a medida.

Pela nova lei, as exceções em que cabe a exigência limitam-se aos profissionais de saúde, pois têm contato com imunossuprimidos, os trabalhadores em instituições para idosos e os profissionais em contato com crianças portadoras de doenças crônicas e mulheres grávidas -considerando que essas pessoas estão mais propensas a desenvolver formas graves de Covid-19.